x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 565

Divisão de lucros

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Segunda-Feira | 14 março 2016 | 15:23

Bom dia Vanessa,

Nunca ouvi falar nesta hipótese, que eu saiba, deve ser proporcional ao Capital. O que poderá ser por produção será o pro labore.

Att.,

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 07:48

Vanessa Bastos,

Bom acho que tal opção se for mencionada em contrato que os sócios irão retirar lucros em vez de quotas e, sim por produção, é possível.

--

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 08:06

Bom dia Vanessa!

Explique melhor essa distribuição de lucros "por produção".....

Fica um pouco vaga essa ideia, já que os sócios de uma empresa "lutam pelo bem estar da mesma" e fazem o possível e o impossível para que ela seja uma empresa robusta e com lucros.

Distribuir lucros de acordo com a "produção" de cada sócio mais parece uma disputa do que uma distribuição.

Na Legislação não há nada que fale sobre isso, mas acho pouco improvável uma situação dessa, pois quem é que vai analisar quem produziu mais ou menos e por conseguinte terá direito à uma parcela maior ou menor na distribuição dos lucros?

Não me parece lógico e sim um "causador de problemas futuros".




Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 08:18

Colegas,

Fui dar uma pesquisada no que diz a legislação a respeito:

Código Civil. Art. 1.007. Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas.

Pela leitura do artigo, dá-se a entender que o contrato poderá dispor em contrário a distribuição dos lucros ser proporcional às quotas. Portanto, acompanho o colega Kaik, se o contrato assim dispuser, o CC parece permitir também.

Att.,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.