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Criação de consórcio de empresas

Alex Guedes

Alex Guedes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 13:06

caros amigos do forum,

Temos uma empresa brasileira e outra estrangeira, no qual decidiram que irão criar um consócio para uma determinada atividade.

gostaria da ajuda de vocês, nunca trabalhei com consórcio, gostaria de saber como é a forma da contabilização, pode ser lucro presumido ou real, apuração dos impostos como será, a empresa brasileira que terá mais quotas.

desde já deixo os meus agradecimentos por todos que puderem me ajudar.

alex guedes

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 13:25

Alex Guedes, boa tarde.

O que ocorre é o seguinte, diante da forma de contabilização, indiscutivelmente será adotado as normas brasileiras de contabilidade, os principios fundamentais de contabilida, a lei 6.404/76(alterada pela lei 11638/2007) e sem dúvidas alguma a lei 10.406/2002.

Sds.

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Alex Guedes

Alex Guedes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 13:53

Claudio,

eu li a lei 10.406/2002 não fala de consócio sobre a 6.404/76 diz que consocio não tem personalidade juridica.

realmente estou com dúvidas, pois estou procurando saber sobre o assunto e estou encontrando dificuldades, pois não sei se pode ser de lucro presumido ou real e as declarações é igual as demais empresas?

caso possa me ajudar, sou muito agradecido a você e também as demais pessoas que utilizam este para ajudar.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 14:41

Boa tarde Alex,

Se você disponibilizar seu endereço de e-mail, posso lhe enviar informações acerca do Consórcio de Empresas (contrato de constituição, aspectos gerais e tributários).

Deixo de fazê-lo aqui por se tratar de matéria paga, portanto, sem autorização para publicação.

...

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 setembro 2008 | 14:43

Amigão Alex Guedes, esta ai, tudo fundamentado e bem elucidativo, todavia se ainda assim perdurarem aquelas tais dúvidas, conte com a ajuda do Forum.

Em tempo, vá até as fontes citadas, a fim de atestar a veracidade das informações.

Do Cnpj - Os consórcios constituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976, Lei das S/A e conforme o disposto no art. 11, III, da Instrução Normativa SRF nº 748/2007 são obrigados a se inscrever no CNPJ, mesmo não possuindo personalidade jurídica.

Consórcio é uma participação conjunta de duas ou mais empresas, com o fim de reunir seu capital, experiência e trabalho na consecução de um empreendimento.

Da determinação da receita - No caso de consórcios constituídos para o fornecimento de bens e serviços, inclusive a execução de obras e serviços de engenharia, cabe a cada uma das empresas participantes do consórcio apropriar individualmente suas receitas e despesas, proporcionalmente à sua participação percentual no rateio do empreendimento e computá-las na determinação do lucro real, presumido ou arbitrado.

(Parecer Normativo nº 5/1976 e Solução de Consulta nº 219/2001 da 6ª RF e IN SRF 834/2008).

Das características do consórcio entre empresas - O consórcio entre empresas não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade (art. 279 da Lei nº 6.404/1976).

O contrato de constituição do consórcio entre as empresas será arquivado no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada (art. 279 da Lei nº 6.404/1976). Deverá conter os requisitos previstos no art. 279 da Lei 6.404/76 e deverá ainda ser submetido à inscrição no CNPJ.

O requisitos previstos no art. 279 da lei 6.404/76 são:

a) a designação do consórcio, se houver;
b) o empreendimento que constitua o objeto do consórcio;
c) a duração, o endereço e o foro;
d) a definição das obrigações e responsabilidade de cada sociedade consorciada, e das prestações específicas;
e) as normas sobre recebimentos de receitas e partilha de resultados;
f) as normas sobre administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades consorciadas e taxa de administração, se houver;
g) a forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado;
h) a contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver.

Das retnções retenções de IRRF de 1% ou 1,5% e das Contribuições na Fonte (PIS/PASEP, COFINS e CSLL) , à alíquota de 4,65% - Nos pagamentos decorrentes das operações do consórcio sujeitos à retenção na fonte do imposto de renda, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, na forma da legislação em vigor, a retenção e o recolhimento devem ser efetuados em nome de cada pessoa jurídica consorciada, proporcionalmente à sua participação no empreendimento.

Dessa forma, cada pessoa jurídica consorciada fará a análise de obrigatoriedade de retenção nos momentos dos créditos ou pagamentos, dependendo o caso, proporcionais à sua participação no empreendimento quanto ao tipo do serviço prestado e limites vigentes na legislação.

Notar que, consórcios de empresas não tem personalidade jurídica, conforme art. 278, § 1º da Lei nº. 6.404/1976, apesar de possuir CNPJ para controle das referidas retenções na fonte de tributos.

(Art. 6º da IN RFB nº 834/2008)

Da entrgega da Tal "DACON" - Não estão dispensados de apresentação do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon 2.0) os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), assim como não se sujeitam à apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) .

O consórcio entre empresas não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade (art. 279 da Lei nº 6.404/1976).

A apresentação das informações relativas aos tributos e contribuições sobre os resultados auferidos, na proporção da participação de cada um nos empreendimentos objeto do consórcio, cabe a cada empresa consorciada, por ocasião da apresentação de suas respectivas DIPJ, DCTF e Dacon, bem como a inclusão nas suas respectivas Dirfs das retenções efetuadas e recolhidas vinculadas ao empreendimento, sem prejuízo da entrega, aos respectivos beneficiários, dos Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, conforme Solução de Consulta SRF nº 70/2005 expedido pela 8ª Região Fiscal e IN RFB nº 834/2008.

Daqueles famosos dados constantes do contrato social - No contrato de consórcio de sociedades deve constar:

a) a designação do consórcio, se houver;

b) o empreendimento objeto do consórcio, ou seja, objetivo certo e definido, independentemente da atividade;

c) a duração, o endereço e o foro;

d) a definição das obrigações e a responsabilidade de cada sociedade consorciada e das prestações específicas;

e) as normas sobre recebimento de receitas e partilha de resultados;

f) as normas sobre a sua administração, contabilização, representação das sociedades consorciadas e taxa de administração, se houver;

g) a forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado;

h) a contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver.

Assim, do exposto nas letras "e" e "f" supra, depreende-se que no contrato de consórcio deve constar uma cláusula específica acerca das normas sobre a forma de recebimento de receitas. Contabilmente, o Parecer Normativo CST nº 05/1976, determina que cada uma das empresas consorciadas deve apropriar indivualmente suas receitas e despesas.

O consórcio será constituído mediante contrato entre as sociedades, o qual deverá ser arquivado no Registro do Comércio, isto é, na Junta Comercial, e aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do Ativo Permanente.

E finalmente aqui há uma disposição no que se diz respeito ao registro contábil que poderá ser aplicado ao consórcio de empresas a partir de janeiro do ano de 2006 - O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade - Técnica (NBC T) nº 10.20, em vigor desde 1º.01.2006 e estabeleceu que o consórcio de empresas deve registrar os atos e fatos administrativos mantendo uma contabilidade distinta da contabilidade das empresas consorciadas.

O saldo apurado na demonstração de resultado do consórcio deve ser transferido para a contabilidade das empresas consorciadas, considerando-se a proporção prevista contratualmente. Cada consorciada poderá optar por efetuar os seus registros por operação ou pelo saldo das suas contas.

Na hipótese de a empresa consorciada fornecer ou adquirir materiais ou serviços nas transações operacionais com o consórcio, ela deve ser considerada na contabilidade como fornecedora ou como cliente, conforme o caso.

Na oportunidade da liquidação do consórcio, de acordo com o contrato entre as consorciadas, os ativos e os passivos remanescentes devem ser transferidos, baixados ou liquidados.

(Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.053/2005 e IN SRF 834/2008)

Bons estudos!!!

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Gilson Romano da Silva

Gilson Romano da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 16:30

Estimado Saulo, antes de mais nada meus parabéns pela precisão que tem dedicado em praticamente todas as suas opiniões. É impressionante a qualidade de seus posts.

Tenho lido cuidadosamente os "posts" acerca do assunto: Consórcio de Empresas, e gostaria de pedir-lhe que enviasse, se ainda for possível claro, os materiais que você havia mencionado ao colega Alex em 2008, Fico muito agradecido.

[Boa tarde Alex,

Se você disponibilizar seu endereço de e-mail, posso lhe enviar informações acerca do Consórcio de Empresas (contrato de constituição, aspectos gerais e tributários).]

NOTA DA MODERAÇÃO.

Sua mensagem foi editada, por conter informações que estão em desacordo com as regras do Forum Contábeis.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 16:40

Gilson Romano da Silva, boa tarde meu amigo.

De acordo com as regras do Forum não é licito a solicitação por e-mail de material que importe na ajuda sumária isolada de determinado participante. A seguir, leia a regra.

21 - Levando em consideração que o Fórum Contábeis é um portal público destinado à troca de informações, não haveria sentido em atender somente uma pessoa por e-mail particular. Nesse sentido, é terminantemente proibida a solicitação, por e-mail, de respostas, arquivos, planilhas ou qualquer outro tipo de ajuda.

clique aqui e aprecie as regras sem precisar moderar

Nesta postagem do Saulo Heusi datada de: Postada Sexta-Feira, 19 de setembro de 2008 às 14:41:32
Naquela ocasião as regras do Forum não havia sido editadas e por isso era comum o festival de e-mails para lá e para cá, com as novas medidas essa prática tornou-se terminantemente proibida, tendo em vista que o Forum Contabeis é um canal de acesso ao publico para a troca de informações entre profissionais, logo não faz sentido a troca particular de e-mails apenas para beneficiar algum usuário em especial.

Certo de sua compreensão, a equipe de moderação, consultoria e o Webmaster, agradecem sua participação.

Sds.

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Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 13 anos Sexta-Feira | 29 outubro 2010 | 09:00

Bom dia à todos !

Muito úteis as informações aqui expostas.

Gostaria de pedir ajuda para a solução de algumas dúvidas :

1) Com relação a escrituração na contabilidade:

a- a contabilidade deverá ser criada por cada consorciado, individualmente no seu prórpio CNPJ ?

b) Pelo que entendi a empresa Lider deverá escriturar abrindo a contabilidade com o cnpj do consórcio, com as informações consolidadas, seria isso ? Em caso afirmativo, essa contabilidade vai gerar resultados que deverão ser considerados, individualmente na contabilidade de cada consorciado ?

c) no caso DACON, deverá ser enviado pela empresa lider, com o cnpj do consórcio ? Mas o IRPJ, CSLL Pis/cofins/csll deve ser apurado e recolhido (no cnpj do consorciado) ?

Caso tenha alguém que possa me orientar, agradeço muito, pois essas informações, nao consigo encontrar.

Grata.

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 08:43

A lei permite a criação de um consórcio entre empresas do simples e empresas fora do simples?

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