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Ajuste a valor presente_lei 11638

Ricardo Rossi Carneiro

Ricardo Rossi Carneiro

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 15 anos Domingo | 21 setembro 2008 | 09:28

Amigos, em decorrência das alterações dos art 183 e 184 pela lei 11638 no que se refere a ajuste a valor presente de ativo e passivo a longo prazo como ficaria os lançamentos das seguintes operações:

1 Revenda de mercadorias R$ 100.000,00 a um determinado cliente para pagamento daqui a dois anos cujo valor da mercadoria na data de hoje é de R$ 80.000,00.

2 Compra de um ativo imobilizado por R$ 50.000,00 para pagamento daqui dois anos sendo o valor do ativo na data de hoje R$ 30.000,00.

Abraço.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 13 março 2009 | 09:52

LEI Nº 11.638, DE 2007 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

As principais modificações realizadas pela Lei nº 11.638, de 28-12-2007, no artigo nº 183 da Lei 6.404/76, que trata dos critérios de avaliação de ativos e passivos serão adiante comentados. Assim, no balanço patrimonial, os elementos do ativo e do passivo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

AVALIAÇÃO DO ATIVO

Artigo nº 183 da Lei nº 6.404, de 15-12-1976:

I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:

a) pelo seu valor de mercado ou valor equivalente, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e

b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito;

VII - os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização;

VIII - os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.

§ 1o...........................................................................................

................................................................................................

d) dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro:

1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares;

2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou

3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros.

§ 3º A companhia deverá efetuar, periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido, a fim de que sejam:

I - registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou

II - revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.

PRIMEIRA NOVIDADE

É a permissão para avaliação dos instrumentos financeiros pelo seu valor de mercado. Na alínea d do § 1º do art. 183, são descritas as formas para avaliação a preço de mercado. Entendemos que desde a primeira aquisição esses instrumentos deverão ser avaliados ao valor de mercado. Os instrumentos antigos deverão ter seu valor de aquisição reajustado a valor de mercado. Esses reajustes, que podem ser positivos ou negativos, deverão ser feitos em contrapartida à conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial, criada pela Lei e classificado no patrimônio líquido (ou seja, os referidos ajustes não transitarão pelas contas de resultado). O mesmo procedimento deve ser adotado em relação a variações futuras que possam ocorrer no preço de mercado desses ativos.

Exemplo:

Valor do instrumento financeiro antes da Lei ................................. R$ 100.000,00

Valor de Mercado .......................................................................... R$ 105.000,00

Ajuste de avaliação do valor patrimonial (credor) ......................... R$ 5.000,00

D Instrumentos financeiros (AC ou ARLP)
C Ajuste de avaliação do valor patrimonial (PL) R$ 5.000,00

A T E N Ç Ã O! Esses ajustes não transitam pela conta de resultado porque o efeito nessa conta somente será reconhecido na ocasião da alienação efetiva do instrumento financeiro.

SEGUNDA NOVIDADE

É o estabelecimento do critério de avaliação dos direitos classificados no intangível, que corresponde ao custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização. Por nada ter sido mencionado na Lei nº 11.638/2007, presume-se que o prazo máximo de amortização continua sendo de dez anos, à semelhança do que ocorre com o Ativo Diferido.

TERCEIRA NOVIDADE

É o ajuste dos elementos do ativo, decorrentes de operações de longo prazo, a seu valor presente. Para se calcular o valor presente de um ativo é necessário multiplicar o valor contabilizado (preço de mercado ou custo de aquisição) por um fator de valor atual representado pela expressão 1/ (1 + i)n, onde i representa a taxa de juros de mercado.

Exemplo:

Valor contabilizado de um ativo de 5 anos ..................................... R$ 200.000,00

Taxa anual de juros de mercado .................................................... 6%

Valor presente do ativo = R$ 200.000,00/ (1 + 0,06)5

Recorrendo-se a uma calculadora financeira ou tabela financeira, obtém-se que 1/ (1 + 0,06)5 é igual a 0,74726. Logo, o valor presente do ativo será:

R$ 200.000,00 x 0,74726 = R$ 149.452,00

A contabilização deverá ser feita com a criação de uma conta redutora do ativo, denominada Ajuste a Valor Presente (credora), sendo que a contrapartida será uma conta devedora de resultado, cujo nome poderia ser Resultado de Ajustes a Valor Presente.

À medida que vá transcorrendo o prazo de vencimento do ativo, será feito um reajuste no valor presente. No exemplo citado, quando faltar 4 anos para o vencimento do ativo, o fator de valor atual é menor, ou seja, (1 + 0,06)4, que é igual a 0,79209. O valor presente passará a ser R$ 200.000,00 x 0,79209= R$ 158.418,00. Logo, será feito um ajuste positivo no valor do ativo correspondente à diferença, ou seja, R$ 158.418,00 - R$ 149.452,00 = R$ 8.966,00. A contrapartida credora será feita na conta de Resultado de Ajustes a Valor Presente.

O objetivo de tal procedimento parece ser que, uma vez efetuada a aquisição de um ativo a prazo, o valor de aquisição já embute uma taxa de juros e que o valor de R$ 200.000,00 corresponderá na realidade ao valor do ativo no final dos cinco anos.

Esse mesmo procedimento de ajuste a valor presente poderá ser estendido a ativos de curto prazo, desde que haja efeito relevante sobre as demonstrações financeiras.

QUARTA NOVIDADE

É a possibilidade aberta pela lei do registro de perda de capital de ativos quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação do valor. Juntamente com essa medida, também ocorre a permissão para revisão e ajustes de critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada do bem e conseqüentemente, para o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão.

02.02 - AVALIAÇÃO DO PASSIVO

De forma análoga aos critérios de avaliação do ativo, o artigo nº 184, da Lei nº 6.404, de 15-12-1976, dispõe que as obrigações, encargos e riscos classificados no passivo exigível de longo prazo também poderão ser ajustadas a valor presente, sendo que as demais também poderão ser ajustadas quando houver efeito relevante.

Autor: Paulo Eduardo Vilchez Viceconti

Economista formado pela USP

Mestre em Administração de Empresas pela FGV

Auditor Fiscal da Receita Federal aposentado

Boa sorte, você irá precisar.

...

Editado por Claudio Rufino em 7 de abril de 2009 às 08:13:24

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Luis Fernando Lagranha

Luis Fernando Lagranha

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 15 anos Segunda-Feira | 11 maio 2009 | 18:05

Como faço para contabilizar uma reserva de avaliação para aumento PL (patrimônio liquido), de um laudo feito em janeiro deste ano ???
Isto e possível e dentro da legislação atual passível de auditoria.
A Legislação 11638/2007 diz não ser possível para valores superiores aos do Balanço.

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 10:51

Bom dia a todos!!!
conforme li em algumas salas daqui do Forum, a lei 11638/2007 , http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11638.html, extinguiu a conta de Reserva de reaviliação de ativos, exceto para as empresas que já tinham isso registrado. Gostaria de saber como devo contabilizar a reavaliação (aumento) a partir desta data, já que desejo fazer a contabilização hoje. Alguém sabe como me ajudar??
Att. Lydia

Lydia Cristina
Josemar Pereira

Josemar Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 11 setembro 2011 | 11:48

Lendo as questões acima, resolvi postar essa e ver se alguém pode me auxiliar: Qual o procedimeto aplicável a empresa que tem sua contabilidade regular, procede uma avaliação em seu patrimonio (Ativo Imobilizado, Estoque, etc...), constata um valor bem acima do constante da contabilidade e pretende ajustar seus valores contabilmente? Quais os tributos incidentes sobre esse tipo de operação e como os calcular? Obrigado!!

Aline Mirtes

Aline Mirtes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 17:25

Boa tarde a todos,

Estou com uma duvida referente ao AVP que é a seguinte: Tenho que trazer a valor presente somente os ativos e passivos a longo prazo ou os de curto prazo também? Qual a contra partida desta conta?

Poderia fazer uma sugestão? É possível que dúvidas e esclarecimentos sobre o IFRS ficassem centralizados em um único tópico fixo, como já vi que tem, porém não possui muitas mensagens lá? Assim ficaria mais fácil de achar esclarecimentos sobre as nossas duvidas, o que vocês acham?

Desde já agradeço

Aline Mirtes
Empresária - Mirtes Treinamentos e Consultoria Tributária
skype: aline.mirtes

“Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, planos de fazê-los prosperar."  Jeremias 29:11
Bruno Colbachini

Bruno Colbachini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 17:31

Os de curto prazo também. Voce deve reconhecer a valor presente presente por exemplo teu contas a receber de clientes.

Por exemplo:

Venda R$ 100.000,00 prazo 60 dias

Contabilização inicial

C - receita bruta
d - clientes 100.000,00

contabilização AVP:

D - AVP receita bruta
C - AVP Clientes 2.000,00

Após 60 dias e incorrida a receita financeira

D - AVP Clientes
C- Receita Financeira 2.000,00

Portanto neste caso o efeito foi apenas de Receita BRuta para Receita Financeira, não alterando LL porem alterando EBIT, EBITDA, etc.

Deve-se trazer a valor presente todos os titulos do Contas a Receber mesmo sendo do curto prazo.. Voce se pode fazer isso em uma planilha de excel mesmo e realizar o ajuste contabil.


Espero ter ajudado.

Bruno Colbachini

Bruno Colbachini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 17:34

Eu vi que neste topico estao falando em "fair value" dos ativos porem são dois assuntos diferentes.

AVP é uma coisa e valor justo de ativos é outra.
Reavaliação é outra.

Todas são mudança provenientes da 11.638 para ficar de acordo com o IFRS. , ,mas não referem-se ao topico AVP.

Att.

Débora Felizardo

Débora Felizardo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 17:15

Como fazer o Ajuste a Valor Justo de um veiculo comprado em 06/2005 por 18.300,00 e totalmente depreciado em 06/2009, veiculo este que foi vendido em 2012 por 12.000,00, levando em conta que o veiculo não era sucata e nem estava inutilizado, apenas estava totalmente depreciado devido ao uso da tabela de depreciação, alguém saberia me ajudar?

grata

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 09:01

Prezada Débora,

Você irá registrar a venda do imobilizado normalmente, baixando tanto o seu valor como a depreciação, ficando assim o valor total da venda como lucro sobre a venda do imobilizado. Saliento para você não esquecer da tributação sobre tal operação.

At.
Marcos Vinicius

Débora Felizardo

Débora Felizardo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 09:25

Bom dia Marcos, obrigada pela resposta. Me restam duvidas ainda, nunca fiz essa avaliação a valor justo, acreditava que trazendo a valor justo (valor de mercado) diminuiria o valor dessa receita, pois como o bem estava totalmente depreciado mas em bom estado ele foi vendido a R$ 12.000,00 portanto teria que pagar um IR de R$ 1.800,00, um valor um tanto alto para meu cliente entender.


Desde já, obrigada novamente!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 28 julho 2012 | 20:07

Olá Débora vamos colocar estes valores "no papel"

No seu Imobilizado estará assim:

Veiculos - 18.300,00 D
(-) Depreciação - 18300,00 C

Venda por 12.000

D - Banco
C - Alienação do Ativo
Vr - 12.000,00

D - (-) Depreciação
C - Veiculos
VR - 18.300,00

De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda:

"O contribuinte poderá diferir a tributação do ganho de capital obtido na desapropriação de bens, desde que:

I – transfira o ganho de capital para reserva especial de lucros;

II – aplique, no prazo máximo de dois anos do recebimento da indenização, na aquisição de outros bens do ativo permanente, importância igual ao ganho de capital;

III – discrimine, na reserva de lucros, os bens objeto da aplicação de que trata o inciso anterior, em condições que permitam a determinação do valor realizado em cada período de apuração (artigo 422 do Regulamento do Imposto de Renda) .

Está isento do imposto o ganho obtido nas operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária (Constituição Federal, art. 184, § 5º)."

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Débora Felizardo

Débora Felizardo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 08:47

Bom dia,

Paulo, então pelo que eu entendi se eu comprar outro bem no mesmo valor do bem vendido, mesmo que este esteja totalmente depreciado não haverá incidência de imposto? Isso?

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