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Provisão ferias como faço ?

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 15 anos Domingo | 21 setembro 2008 | 14:55

Ola uma boa tarde a todos ,

Li varios exemplos sobre prov .ferias, mas ainda não obtive nenhuma resposta concreta, para que se tirasse minha duvida.
veja bem vou expor um exemplo que me deixa com bastante duvidas. na folha de pagto. tem lá a parte de proventos e a parte de descontos, pois bem . na parte de proventos eu estou debitando ferias (grupo desp.) e creditando salarios a pagar (grupo passivo), esta correta essa forma de contabilização ?
vamos para o segundo exemplo, já na parte de descontos lá eu tenho diversos valores , inss, v.transp.,v.refeição, enfim diver. até que eu tenho tb as ferias, dai eu faço o seguinte lançamento Debito salarios a pagar (passivo) e credito ferias a pagar , esta correto ? Agora eu pergunto onde entra a provisão de ferias ? Essa conta ferias a pagar , esta correto esse nome ? existe de fato essa conta ?
já ouvi dizer que ferias a pagar não existe , e sim provissão de ferias.
e como eu faço o lançamento do pagto.das ferias eu lanço contra provissão ?
ouvi dizer tambem que essa conta de provissão de ferias só irá zerar no final do ano, mas como faço para zerar ?

fico no aguardo , e a quem puder me ajudar , um muito obrigado,

natalicio

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Domingo | 21 setembro 2008 | 22:44

Boa noite, Natalício


Antes de deixar minha opinião no intuito de satisfazer sua dúvida, recomendo que analisemos o real significado da expressão "provisão":

413 - Em que consistem as provisões?
Provisões são expectativas de obrigações ou de perdas de ativos resultantes da aplicação do princípio contábil da Prudência. São efetuadas com o objetivo de apropriar no resultado de um período de apuração, segundo o regime de competência, custos ou despesas que provável ou certamente ocorrerão no futuro.

fonte: Perguntas e Respostas DIPJ 2005

Provisão é uma reserva de um valor para atender a despesas que se esperam. A provisão visa a cobertura de um gasto já considerado certo ou de grande possibilidade de ocorrência.

fonte: Portal de Contabilidade

Deste modo, já estamos aptos a diferenciar provisão de previsão ou programação de pagamento.

Dando continuidade ao assunto, afere-se que de acordo com Princípio da Competência as férias (além do abono constitucional de 1/3) são devidas por cada 1/12 trabalhado. Logo, contabilmente é correto contabilizar, todo último dia de cada mês, a fração de 1/12 do salário de cada colaborador a título de férias, 1/3 deste duodécimo a título de abono de férias e mais 1/12 do salário a título de 13º salário.

Neste contexto, a expressão "provisão" é indevida porque este gasto não é subjetivo, e sim, efetivamente devido, já incorrido; deste modo, é mais viável o termo "a pagar".

Recomendo que você tente separar os dizeres do hollerith dos termos do vocabulário contábil. Resumindo, "proventos" têm o significado de "ganhos", "recebimentos" ou "direitos", enquanto "descontos" por si só já se traduzem.

Finalizando, a contabilização de férias a pagar é identica à contabilização de salários a pagar ou de 13º salário a pagar (e nossos arquivos já estão amplamente preenchidos de exemplos práticos destes registros). Em suma, o roteiro obedece a seguinte ordem:

1) Reconhecimento:
D) Despesa com ... (salários, férias, rescisão ou 13º)
C) ... a Pagar (salários, férias, rescisão ou 13º)

2) Descontos:
D) ... a Pagar (salários, férias, rescisão ou 13º)
C) ... a Pagar (inss, confederativa, adiantamentos, pensão judicial, etc., a pagar)

Enfim, cito que nos lançamentos contábeis tenho o hábito de separar as contas de salários, férias, abono, 13º e rescisões para obter maior facilidade de conferência quando for necessário conciliar os formulários com os lançamentos.

Agora o procedimento fica de acordo com seus critérios; se as dúvidas continuarem, conte conosco.

Até logo.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 10 maio 2011 | 14:09

Boa Tarde!

E no caso de um funcionário ter tirado férias a mais do que tinha direito, como isso pode ser contabilizado??
no caso o mesmo entrou na empresa em 01/10/10, no dia 27 de dezembro já saiu de férias e ficou até dia 02 de janeiro, ou seja, tirou 11 dias de férias.

Mesmo sabendo que não dá, muitas empresas acabam fazendo esses "rolos"... e agora não sei como contabilizar o valor que essa pessoa recebeu de ferias referente a esse período.
Alguém pode me ajudar nisso?

Obrigada!

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 14:34

Boa tarde, Aline


no caso o mesmo entrou na empresa em 01/10/10, no dia 27 de dezembro já saiu de férias e ficou até dia 02 de janeiro, ou seja, tirou 11 dias de férias.
(grifos meus)

O espaço de tempo entre 02/01/2011 e 27/12/2010 totaliza 7 dias, e não 11. Revise estes valores e apresente-nos as datas corretas.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 24 maio 2011 | 10:17

Bom dia, Aline


Conforme as disposições na CLT, se a cada 12 meses trabalhados o funcionário tem direito a 30 dias de férias (desde que não acumule certo número de faltas injustificadas), proporcionalmente a cada mês trabalhado a pessoa adquire o direito a 2,5 dias de férias.

No caso de um fucionário contratado em 01/10, até 22/12, arredondando para cima foram trabalhados 3 meses que resultam em 7,5 dias de férias. Porém, como de 23/12 a 02/01 há 11 dias, e ele tem direito de 7,5, conclui-se que foram gozados 3,5 dias que não fazia jus.

Tecnicamente, o colaborador deveria gozar somente os dias a que tem direito, porém, se não houver possibilidade e nem condições estruturais internas para isto, levando-o a retornar ao trabalho juntamente com os demais funcionários, estes dias a mais são considerados uma licença remunerada.

Finalizando, é importante observar que embora o trabalhador tenha sido contratado em 01/10, visto que gozou férias coletivas (e não tinha férias vencidas), o período aquisitivo das próximas férias passa a ser contado a partir do primeiro dia de gozo destas férias coletivas (23/12).

agora não sei como contabilizar o valor que essa pessoa recebeu de ferias referente a esse período.
Alguém pode me ajudar nisso?

De acordo com as conclusões que apresentei logo acima, convém contabilizar as despesas (e respectivos encargos sociais) com "os dias a mais" como férias e terço mesmo, ou então, em alguma outra conta condizente que houver em seu plano de contas (abono, licença remunerada, etc.).


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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