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Impostos retidos a compensar maior que os impostos a recolhe

EDSON FERREIRA LOPES

Edson Ferreira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 março 2016 | 19:11

BOA NOITE A TODOS.

A tempos atrás fiz o seguinte questionamento em outro tópico:

"SAULO,

Me surgiu uma dúvida referente as compensações de PIS/COFINS/CSL, ou seja, CSRF.
Meu sistema calcula e compensa os impostos acima automaticamente, mas como a retenção e por nota fiscal, no final sempre dá uma diferença de centavos. Ou seja, a conta de impostos retidos a compensar sempre fica com centavos, como exemplo em 2014 a conta PIS RETIDO A COMPENSAR ficou com saldo credor de R$ 0,71.
Qual o procedimento contábil que devo realizar nesta conta?
Devo zerar esta conta? Se sim, como proceder?
Devo deixar esta conta aumentando, pois houve a retenção?
Ou como proceder, pois entendo que estes valores deveriam ser zerados, pois os impostos foram calculados sobre as receitas de notas que foram efetuadas as retenções, deveriam ser os mesmos valores, portanto como a receita é tributada pela receita mensal e a retenção é por nota fiscal, e assim, pelos arredondamentos acontece o exposto.
Desde já meus agradecimentos. "

Obtive a seguinte resposta do Sr. Saulo:

"Boa noite Edson,

Esta conta deve ser zerada via simples lançamento contábil

Para saber mais acerca destes, repita seu questionamento na sala "Contabilidade"

Estou certo de que lhe orientação acertadamente, mas se ainda assim persistirem dúvidas, torne a entrar em contato."

Portanto, como ainda não consegui resolver o meu assunto, gostaria, Saulo, de sua ajuda, mais uma vez.

O problema se resume simplesmente pelo fato do meu sistema calcular o PIS sobre o faturamento total de R$ 10.000,00 x 0,65% = R$ 65,00.
E as retenções que existem, pois trata-se de serviços administrativos, que geram PIS RETIDOS A COMPENSAR, neste caso, são calculados NOTA FISCAL por NOTA FISCAL.
Ou seja, se pegarmos 2 notas fiscais conforme abaixo:
- R$ 6.650,00 x 0,65% = R$ 43,23
- R$ 3.350,00 x 0,65% = R$ 21,78 que totalizará R$ 65,01. (diferença por causa de arredondamentos de casa decimais)

IMPOSTO A RECOLHER - PIS - R$ 65,00
IMPOSTO RETIDO A COMPENSAR - PIS - R$ 65,01

Com a transferência do imposto a compensar pra o imposto a recolher a conta IMPOSTOS RETIDO A COMPENSAR - PIS ficará com um Débito de R$ 0,01.
É esta conta que gostaria de zera-la, pois não há este valor a compensar em outra competência, pois trata-se simplesmente de arredondamento de casas decimais.
Como devo zerar esta conta, credito a ela R$ 0,01 e debito onde, em qual conta de contrapartida?

Se alguém puder me ajudar agradeço muito.

Que Deus nos abençoe.


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 07:01

Bom dia Edson

A diferença de R$ 0,01 tal como você mesmo constatou, é decorrente do arredondamento de valores no cálculo do PIS.

O valor é irrelevante e permite o seguinte lançamento:

D - Deduções da Receita Bruta - PIS (conta redutora da receitas) - (DRE)
C - Imposto de Renda a Compensar - PIS - (AC)

..

EDSON FERREIRA LOPES

Edson Ferreira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 março 2016 | 11:09

Não havia pensado desta forma, pois com sua sugestão, o DRE, ficará assim:

Sem ajuste
Serviços prestados - R$ 10.000,00
- PIS - R$ 65,00
= Receita Líquida - R$ 9.935,00

Com o ajuste sugerido:
Serviços prestados - R$ 10.000,00
- PIS - R$ 65,01
= Receita Líquida - R$ 9.934,99

Sempre pensei em acrescentar aos serviços prestados, pois foi dela que ele foi descontado, para o pagamento do mesmo.
No meu pensamento ficaria assim a DRE:

Serviços prestados - R$ 10.000,01
- PIS - R$ 65,00
= Receita Líquida - R$ 9.935,01

No meu pensamento o faturamento não batia, ficava diferente do que constava na escrita fiscal, por isso não utilizava, mas a sua sugestão me esclareceu muito.

Muito obrigado e valeu mesmo a sua ajuda.

Que Deus nos abençoe.

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