Boa noite Gabriela
Gostaria de saber se uma empresa que tem como atividade venda de imóveis pode usar um desses imóveis para integralizar seu
capital social. E ainda, se após essa integralização, é possível alienar o bem imóvel.
Quero crer que não soube entender seu questionamento.
Ao que parece você está perguntando se uma empresa que vende imóveis pode utilizar um desses imóveis (que é da empresa) para integralizar o capital social, estou certo? Se estou a resposta é: tal transação é impossível e até ilógica, pois a empresa a rigor não pode aumentar o Capital Social dela com imóvel que também é dela. O aumento do capital é possível quando acontece com dinheiro ou bens de terceiros, não dela mesma.
A alienação de bens imóveis que foram objeto da integralização de quotas de capital, é perfeitamente possível, pois tais imóveis apenas representaram o dinheiro que permitiu a compra de determinada quantidade de quotas. Para o exemplo imagine que você subscreveu 100 mil quota de capital a R$ 1,00 e em pagamento deu/transferiu seu imóvel no mesmo valor.
Um vez integralizadas tais quotas, o imóvel que as representou será contabilizado do Ativo Imobilizado da empresa que poderá utilizá-lo como lhe interessar, ou seja, pode alugar, vender, dar em pagamento ou simplesmente deixa-lo no imobilizado para destinações futuras.
Caso eu não tenha entendido seu questionamento, por favor me corrija
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