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Fatura Correios utilizada para Frete CIF no e-commerce, onde

Christian

Christian

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 março 2016 | 18:49

Boa noite srs. Tudo bem?

Tenho pesquisado bastante e não estou conseguindo obter as informações apuradas.

Sou leigo no assunto, mudamos para o lucro real esse ano e estou me sentindo um pouco inseguro.

Somos um e-commerce, trabalhamos no Lucro real. Os pedidos realizados com "Frete grátis" (ou seja, CIF), tem o CNPJ dos Correios no campo transportadora, no entanto, por ser CIF, o valor da NF é zero. Estava vendo minha contabilidade e não tem nada lançado, nos Serviços Tomados que contam pra PIS/COFINS, que chegue perto do valor referente às faturas pagas do contrato que temos diretamente com a ECT (que por sinal é isenta da emissão de NF).

Quanto às despesas com Correios, que no nosso caso é despesa com frete (nossa operação de venda não existe sem os Correios), gera algum tipo de crédito?

Atenciosamente,
Christian

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Sábado | 26 março 2016 | 17:41

Christian,
Boa tarde.

Pelo pouco que consegui entender da sua situação, reparei que se trata de frete grátis. Sendo assim, realmente, não vejo a possibilidade de se aproveitar créditos de PIS/PASEP e COFINS, pois, não há frete no caso exposto.

Atenciosamente,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Christian

Christian

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Sábado | 26 março 2016 | 18:01

Olá Luiz. Antes de mais nada muito obrigado pelos esclarecimentos.

Na nota fiscal o transportador é a ECT (CORREIOS). No entanto o valor cobrado do cliente é zero, no entanto Há o valor pago aos Correios, por mim, em fatura mensal.

Apenas para ver se eu compreendi.

1) Custo de frete não entra em despesas com frete na apuração pis/confins à não ser que seja destacado o valor na nf.

2) o valor pago aos Correios em fatura mensal também não pode estar lançado em outras despesas na apuração de pis e confins, e em nenhuma outra, mesmo que seja a) serviço tomado. B) serviço fundamental para a operação de venda.

Ou seja, as faturas dos correios só geram alguma redução de imposto para o irpj mesmo né.?

Novamente agradeço o tempo e a atenção.

Att
Christian

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Domingo | 27 março 2016 | 11:30

Christian,
Bom dia.

De maneira sumária, as despesas com frete devem estar destacadas na própria Nota Fiscal ou em um Conhecimento de Transporte (CT-e). Assim sendo, se não houve o devido destaque em qualquer desses documentos, não há a possibilidade de se aproveitar créditos de PIS/PASEP e COFINS.

Por fim, as despesas com fretes serão dedutíveis na apuração do IR e CSLL, haja vista que no caso exposto por você, a empresa é tributada no Regime do Lucro Real.

Atenciosamente,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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