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Descontos de salário

alex

Alex

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 13:40

Boa tarde!
Contabilizando a folha salarial de uma uma empresa vi que tem os seguintes descontos: Faltas (DIAS), Faltas DSR, Faltas em Horas, Débito estou de salário e, Compra de produtos/Mercadorias.
Eu sempre lançava os valores dessas contas em RECEITAS EVENTUAIS, só que ai me disseram que está errado que não era pra ser contabilizados esses lançamentos. E vocês o que acham como vocês fazem esses lançamentos na contabilidade?
(Selo Anti-Vácuo)
Att,

Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 15:15

Boa Tarde Alex!

Eu contabilizo faltas, etc, da seguinte forma:

D - Salarios a Pagar (PC)
C - Salarios e Ordenados (CR)
Há quem lance em conta específica de 'Despesas Recuperadas', prefiro lançar direto reduzindo a conta da despesa, para visualizar melhor no balancete.

No caso de compras de mercadorias, deve-se verificar a forma de convênio da empresa.
No meu caso fica assim:

D - Convenios a Descontar s/ folha de Pagamento (AC)
C - Receita de Vendas

No momento do desconto em folha:

D - Salarios a Pagar
C - Convênios a Descontar s/ folha de pgto

Att.

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 16:44

oi, seja bem-vindo ao forum! não recomendo lançar tais descontos nas receitas eventuais, pois perante o fisco essa rubrica é passível de tributação.
segue a orientação que o colega acima postou.

bom trabalho e boa semana a todos

rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 16:49

Boa tarde pessoal,

Permitam-me entrar na discussão, pois ha tempos atrás essa era uma dúvida minha.

No caso de faltas, voce pode fazer como o nosso colega Paulo falou, ou voce pode fazer assim:

D - salários e ordenados a pagar
C - faltas e atrasos

Onde a conta "falta e atrasos" seria o equivalente a conta que o colega mencionou de despesas recuperadas.

Essa conta é uma conta retificadora de despesa, ou seja voce tem:

despesa com salarios 1000
(-) faltas e atrasos 100

Pelo que pesquisei na epoca ambas as maneiras estavam corretas, essa segunda maneira é o que eu costumo fazer. Para mim fica mais legivel a dre

Paulo Ricardo de Freitas

Paulo Ricardo de Freitas

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 18:34

Isso mesmo pessoal!

Quanto as 'Receitas Eventuais' também não recomendo, pois pode gerar uma interpretação diferente por parte do fisco, sendo como o colega Telmo postou, passível de tributação.

Att.

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