x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 1.038

Contabilidade do MEI

André Angeli Torres

André Angeli Torres

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 28 março 2016 | 21:51

Olá nobres colegas,

Um Microempreendedor individual (MEI) entrou em contato para que eu fizesse a sua contabilidade de 2015. O problema é que essa pessoa não emite nota (pois não é obrigada) e não tem conta bancária; tudo que ela recebe é em dinheiro e quase não deposita nenhum valor em sua conta bancária (conta em nome da pessoa física).

Como posso fazer para lançar a receita dessa empresa? O valor que ela declarou na Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) pode ser usada para essa finalidade?

Roberto Rezende da Silva

Roberto Rezende da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 17:41

André,

O MEI não é obrigado a emitir notas de venda e prestação de serviços quando a prestação destinar-se a PF. Ou seja, para pessoas jurídicas é obrigatória a emissão de documento fiscal conforme legislação de cada município. Esse já é um ponto a ser corrigido, juntamente a instituição de conta bancaria jurídica. Quando ao ajuste anual você poderá faze-lo sem problemas ao fim do exercício regularizando as pendências acima anotadas.

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 09:16

Olá

Temos como cliente um MEI que quer ter contabilidade escriturada. Ele nos enviou todas as despesas que tem com a empresa, as notas emitidas, guias DAS pagas e extrato da conta corrente do MEI. Minha dúvida é como tratar a contabilização destas informações, lanço como se fosse uma empresa Ltda? Nesse caso, na constituição do MEI ele informou como capital o valor dos bens (notebook, impressora, telefone sem fio - sem notas fiscais) que ele usa para prestar os serviços. Como informo este capital?

Agradeço se alguém puder me orientar.

Leonardo Ferreira Alves

Leonardo Ferreira Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 09:59

Bom dia Cristiane,

O capital você vai informa normalmente e em contrapartida deverá informar os bens no ativo em vez de caixa ou banco, a contabilização segue os mesmo princípios de qualquer empresa independente de sua tributação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.