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distribuição de lucros

RONIVON RAMOS DE FREITAS

Ronivon Ramos de Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 08:43

bom dia,
Agradeço pela ajuda das seguintes dúvidas:
1-Uma empresa do Simples Nacional LTDA ME ou EPP com 2 sócios, é possível distribuir lucros somente para um sócio?
2-É possível distribuir lucros para sócios mesmo que a empresa está com débitos de tributos federais e obrigação trabalhista?

Agradeço pela resposta.

Roni

Rafael Pupo

Rafael Pupo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 16:31

Boa tarde.

Prezado, Ronivon.

Verificar as pendências fiscais conforme Marluce citou. Normalmente para distribuição de lucros, seguimos a regra trimestral ou anual.
Vamos as suas dúvidas:

1-Uma empresa do Simples Nacional LTDA ME ou EPP com 2 sócios, é possível distribuir lucros somente para um sócio? É possível distribuir desporporcionalmente, desde que isto esteja em uma cláusula que informe, se precisar terá de alterar o contrato incluindo clausulas a seguir:

"CLÁUSULA PRIMEIRA – Resolvem os sócios alterar a Clausula Décima Sétima do Contrato Social, passando a ter o seguinte teor:
“CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO EXERCÍCIO SOCIAL E DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS

O exercício social se estenderá de 1o de janeiro até 31 de dezembro de cada ano e, a seu término, os administradores prestarão contas justificadas de sua gestão, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico da sociedade.

Parágrafo Primeiro: Os resultados apurados, conforme deliberação em reunião de sócios, poderão ser distribuídos de forma proporcional ou não à participação no capital social, ou ficarem em conta de reserva na sociedade.

Parágrafo Segundo: Por deliberação dos sócios, poderá ser estabelecida a não distribuição dos resultados ao final do exercício social, mantendo-se os montantes não distribuídos em conta de reserva, para futura distribuição ou capitalização.

Parágrafo Terceiro: A sociedade poderá elaborar balanços e demonstrações financeiras e contábeis em periodicidade semestral, bimestral ou mensal e, a critério dos sócios, distribuir os lucros intercalares neles apurados ou ainda os lucros intermediários existentes na conta de reserva de lucros do último balanço anual, que serão referendados na reunião de sócios que aprove as demonstrações sociais anuais.


CLAUSULA SEGUNDA: Resolvem por fim consolidar o contrato social da sociedade, que passará a vigorar com a seguinte redação:"


2-É possível distribuir lucros para sócios mesmo que a empresa está com débitos de tributos federais e obrigação trabalhista? Não é possível distribuir lucros, sugiro 1 mês antes retirar uma certidão negativa de débitos federais, municipais e estaduais para certificar.

Att.
Rafael Pupo
Grafos Contabilidade SS Ltda
https://www.grafoscontabilidade.com.br

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