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Índice correção usado em contratos de prestação de serviços

YURI BECALETI

Yuri Becaleti

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 março 2016 | 10:41

Bom dia, Srs.(as) Contabilistas.

De antemão peço desculpas se este assunto já foi abordado (imagino que sim), mas não encontrei resultado em pesquisa simples aqui no fórum.

A dúvida:

Qual índice devemos usar para correção de valores do contrato de prestação de serviços contábeis? IGMP?
Qual a periodicidade? Um ano?

Obrigado.

À disposição,

Yuri Becaleti
|16| 981 718 119
Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 15:57

Boa tarde, se tu vai fazer o contrato com o cliente pode definir o índice que prefere.
Normalmente os reajustes são feitos de acordo com o reajuste do mínimo nacional, porém esse prática é considerada ilegal pelo CFC, pois não se pode precificar serviços contábeis com base no salário mínimo.
Mas o mínimo é corrigido pelo INPC, então se colocar no contrato a correção por esse índice, estará corrigindo pelo salário mínimo e ainda assim estará correto.
quanto ao tempo de reajustar, também é particular entre tu e teu cliente, no meu caso reajusto em janeiro de cada ano.

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