x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 678

Distribuição de Lucros

GLÁUCI

Gláuci

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 31 março 2016 | 14:38

Boa tarde! Tenho a seguinte dúvida:
Em 31/12/2015 determinada empresa estava devendo impostos federais e apurou prejuízo anual de R$ 2.500.000,00.
Em 31/12/2014 o saldo da conta Reserva para Distribuição aos Sócios no Patrimônio Líquido ficou R$ 4.100.000,00.
Ao longo do ano de 2015 o sócio fez retiradas no montante de R$ 1.500.000,00.
O RIR proíbe a distribuição de lucros aos sócios se a empresa estiver em débito com o fisco. O que não está claro para mim é se posso ou não distribuir RESERVA de lucros, já que é oriunda de operações passadas quando a empresa estava quites com o fisco.
Caso não possa distribuir nem a Reserva, sugiram em que conta contábil devo deixar registrada a retirada desse R$ 1.500.000,00.
Não sei se faz diferença, mas o débito existente em 31/12/2015 foi parcelado em 16/02/2016. Tanto que desde essa data a empresa possui certidão positiva com efeito negativo, e os débitos encontram-se com exigibilidade suspensa.

Desde já agradeço,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 08:00

Bom dia Gláuci

Não sei se faz diferença, mas o débito existente em 31/12/2015 foi parcelado em 16/02/2016. Tanto que desde essa data a empresa possui certidão positiva com efeito negativo, e os débitos encontram-se com exigibilidade suspensa.

Se na data da distribuição o débito estava parcelado, portanto garantido, os lucros poderiam ter sido distribuídos normalmente. Se o parcelamento se deu em data posterior ao da distribuição, não.

Caso haja fiscalização a Receita poderá considerar tais retiradas como rendimentos tributáveis, portanto sujeitos a incidência do IR e INSS.

O fato dos lucros acumulados (ou não) estarem contabilizados como Reservas, não modifica o entendimento do fisco.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.