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Tratamento para termo de conciliação trabalhista

Geviton Costa Santos

Geviton Costa Santos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 09:23

Caros companheiros,

Tenho uma questão para sanar referente ao acordo trabalhista. Como proceder para uma empresa de lucro real que possui um processo com acordo homologado (ficando extinto o processo...)?

O valor devido foi lançado a titulo de:

D - Causas Trabalhistas(cr)
C - Obrigações trab. Pgr(p)

Neste caso, tenho que apropriar o valor total no ato da homologação, ou mensal pelas parcelas definidas?
Quanto ao Lalur, devo adicionar este valor?


Obrigado!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 09:39

Bom dia Geviton!

a contabilização do termo de homologação deve seguir o que o juiz Determinou, ou seja, se no acordo tem verbas rescisória de caráter não indenizado, você deverá lanças as mesmas nas devidas rúbricas (Despesas com salários, 13º, férias, etc).. estas despesas dedutíveis.

Alguma verba indenizatória (multa art. 477, ou outra qualquer) são despesas indedutíveis na apuração do Lucro Real.

E a conta credora deve ser caixa/bancos, já que houve o pagamento, onde geralmente o mesmo é pago na própria audiência ou para o Advogado contrário, que deverá emitir recibo dando quitação geral.

Sds

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Geviton Costa Santos

Geviton Costa Santos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 11:22

Obrigado Molinari pela disposição.

Realmente no trecho do processo consta que 21,75% são verbas acordadas de natureza salarial e 78,25% de natureza indenizatória(multa art. 477, reflexo nas comissões na multa de 40% FGTS, reflexo das comissões FGTS, reflexo das comissões nas ferias+1/3 e reflexo das comissões no aviso prévio) .

Sendo assim, acho que tenho que adicionar este percentual de 78,25% do montante total no LALUR, uma vez que os lançamentos estão na despesa.

Muito Obrigado!!

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