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Instalação/Benfeitorias ou móveis e utensílios?

Fabio Tomaz

Fabio Tomaz

Bronze DIVISÃO 2, Controller
há 8 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 15:58

Olé pessoal!

Estou implantando um sistema de controle patrimonial aqui na empresa e algumas dúvidas me atormentam a alma.

Já busquei orientação no FIPECAFI, busquei nas dúvidas antigas do fórum e não encontrei algo que dirimisse definitivamente a dúvida.

Em relação a itens como portas, luminárias, sistema de ar condicionado, sistema de coifa e outros afins, no entendimento de vocês eles constituem um móvel e utensílio/ máquina e equipto, ou caberia mais considerá-lo como uma instalação, quando imóvel próprio, ou benfeitorias em imóveis de terceiros, quando imóvel alugado?

Considerando que eu posso de fato retirar o item, como por exemplo a porta, e levá-la para outro imóvel, eu entendo que poderia considerá-la como móvel e utensílio, mas me parece absurda a classificação de uma porta, como móvel e utensílio.

A mesma coisa em relação a uma câmara fria, um sistema de ar condicionado e outros tipos de sistemas que são montados pela empresa no imóvel. Considerando que eu posso desmontá-los e levá-los comigo, entendo que seria mais correto considerar como máquina e equipamento, porém se é algo que eu não consiga desassociar do imóvel no futuro, devo registrar como instalação ou benfeitorias? Porém novamente, me parece absurda esta classificação.

Qual a opinião de vocês?

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 9 abril 2016 | 11:10

Bom dia Fábio,

Já fui responsável por setor de patrimônio e entendo que gasto com portas, luminárias, sistemas de coifa, sistemas diversos, etc, não são imóveis, propriamente dito, pois estaria melhor classificado como instalações de imóveis. Até mesmo porque as instalações tem taxa de depreciação (10% a.a) diferente dos imóveis (4% a.a).


Agora, não vejo possibilidade de classificar em móveis e utensílios.

No caso da porta, se for transferido de um imóvel para outro, você deve baixar o valor da porta do imóvel antigo e inclui-lo no imóvel novo.


abs

Fabio Tomaz

Fabio Tomaz

Bronze DIVISÃO 2, Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 14:46

Obrigado José Carlos!
Após sua posição, achei por bem entender o conceito da empresa no que tange seu intuito numa eventual entrega dos imóveis, onde eu entendi que de fato reside o mérito da questão.
Conversando com o sócio majoritário da empresa, cheguei a conclusão que salvo raríssimos casos, deixaríamos em quase toda sua totalidade todos os itens ali instalados, sejam equipamentos como sistema de refrigeração e exaustão ou bens instalados como portas e luminárias, lustres, etc.
Partindo deste pressuposto, fica claro para mim que de fato tratam-se de benfeitorias em imóveis de terceiros.
Mais uma vez agradeço a sua ajuda.

Abraços.

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