x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 877

Distribuição de lucros de empresa para empresa

Paulo de Jesus Passos

Paulo de Jesus Passos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 17:00

Boa Tarde Sr. Saulo Reusi

Minha dúvida consiste no seguinte:
Se uma empresa do Simples tem participação no contrato social de outra empresa e recebe a distribuição de lucro, esse lucro é isento como no caso de sócio pessoa física, ou tem tratamento diferenciado por ser pessoa jurídica tendo que oferecer o valor recebido a tributação?

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 17:10

Sendo a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, não poderá participar do capital social de outra pessoa jurídica (Art. 15 Inciso VIII da Resolução CGSN 94/2011).

Caso passe a ter participação, a exclusão deverá ser comunicada obrigatoriamente até o último dia útil do mês subsequente em que ocorreu a situação de vedação, e produzindo efeitos da exclusão a partir do primeiro dia útil do mês seguinte da ocorrência do fato (Art. 73 Inciso II alínea "c" da mesma Resolução CGSN).

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon
Paulo de Jesus Passos

Paulo de Jesus Passos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 17:36

Muito Obrigado Anderson, fiquei satisfeito com a resposta devidamente sustentada da respectiva base legal.

Outrossim, amplio meu questionamento: O titular pessoa física, pode ter duas empresas regimentadas no Simples Nacional em seu nome? Nesse caso como fica a distribuição de lucro nas duas empresas.

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 18:05

A pessoa física pode ter duas ou mais empresas tributadas no Simples Nacional. Contudo, deverá observar que a soma do faturamento global (soma de todas as empresas) não seja superior a R$ 3.600.000,00 no ano calendário (Art. 15 Inciso IV Resolução CGSN 94/2011).

Veja que não há impedimento para possuir mais de uma empresa Simples Nacional, porém deve haver a soma de faturamentos e o limite continua o mesmo de R$ 3.600.000,00, para evitar que quando estiver próximo de ser excluído o sócio simplesmente constitua outra empresa.

Caso a pessoa física fosse sócia de empresa Simples Nacional e outra Lucro Real ou Presumido, haveria outra regra, mas como a questão é para todas as empresas Simples Nacional, não as citei.


Estando dentro da regra do primeiro parágrafo, a distribuição de lucros de cada empresa ocorrerá normalmente. A pessoa jurídica quando possuir lucro contábil poderá distribuir aos sócios na mesma proporção da participação do capital social.
Para haver distribuição desproporcional a participação de capital, deverá haver cláusula específica no seu contrato social.
Art. 1.007 lei 10.406/2002.

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.