Boa Noite,
Carla,
recebi a seguinte sugestão:
Não existe um procedimento para o caso em questão, já que para qualquer retirada de combustível, automaticamente é gerado um cupom fiscal.
1) ao retirar o combustível do tanque gerará o cupom fiscal e neste caso, aparecerá na Redução Z deste dia como uma receita.
Para esta operação não ser considerada uma receita, a empresa emitirá uma nota fiscal de entrada como se fosse uma devolução da venda, informando em Dados Adicionais o que ocorreu (retirada para uso e consumo) e também informado o número do cupom fiscal.
2) Teoricamente com a emissão da nota fiscal de entrada o produto voltaria ao estoque e neste caso, será emitida nota fiscal com o CFOP 5.949 de transferência de estoque para uso e consumo.
Como trata-se apenas de sugestão, sugerimos que a empresa faça uma consulta junto à Copat.
2) Demais mercadorias retiradas do estoque para uso e consumo:
Neste caso, aconselha-se que seja emitida uma Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A ou ainda NF-e, de saída, contra o próprio estabelecimento, contendo além dos demais requisitos exigidos, no:
I - Campo CFOP: 5.949;
II - Campo Natureza de Operação, descreve-se: "Transferência de mercadoria em estoque para uso e consumo";
III - Campo Descrição dos Produtos: a descrição completa dos produtos, compreendendo nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;
IV - Campo Base de Cálculo do ICMS: deixar em branco;
V - Campo Valor do ICMS: deixar em branco;
VI - Campo Informações Complementares:
a) "Mercadoria que estava registrada no Estoque de Mercadorias para Revenda e que está sendo transferida para a conta de Material Destinado ao Uso ou Consumo do Estabelecimento."
b) Caso a empresa tenha regime normal de apuração do ICMS, deverá constar a seguinte observação: "Não Constitui Fato Gerador do ICMS, conforme o art. 1º do RICMS-SC/01".
Em se tratando de empresa com regime normal de apuração do ICMS, deverá ser efetuado o estorno do crédito do ICMS, se este havia sido aproveitado no momento da aquisição das mercadorias. O estorno será efetuado através de lançamento direto no Livro de Registro de Apuração do ICMS, no Quadro "Débitos do Imposto" na linha "Estorno de Créditos" (RICMS-SC/01, arts. 36 e 82, inciso I).
esta sugestão foi aqui para SC mas foi informado para se fazer uma consulta ao COPAT
mas talves lhe sirva como sugestão