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Responsabilidade

Amauri Cruz

Amauri Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 12:33

Bom dia a todos!

Tenho um cliente tributado pelo Simples Nacional, que em um determinado mês faturou acima de R$ 350 mil, apesar de eu ter orientado que o limite máximo de faturamento para o regime que ele se enquadra seria R$ 300 mil/mês, feito DAS o referido cliente atribuiu a mim a culpa pelo alto valor do IMPOSTO, acusando-me de não ter verificado o elevado números de notas emitidas e consequente o valor final do faturamento do mês em questão.
Fiquei encucado e extremamente chateado, gostaria da opinião dos senhores colegas Contadores sobre essa questão:

É OBRIGAÇÃO minha, como contador, monitorar frequentemente o faturamento do cliente com intuito de frear ou não a emissão de NF??

Na minha humilde opinião NÃO, o mercado é que deve ditar a regra.

Lembrando que é de conhecimento geral e exaustivamente dito que o faturamento máximo seria de R$ 3.600.000,00 ao ano.

Agradeço

Amauri Cruz

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 12:49

Não entendi, não pode ultrapassar no ano os 3.600.000,00, mas um determinado mês pode ser de R$ 350.000 mil outro mês menor e assim não ultrapassar o limite anual.

Se o imposto foi alto significa que faturou alto tambem, voçê não pode pedir ao cliente que deixe de faturar e muito menos que deixe de emitir nota.

Agora se o cliente é assim tome cuidado, avise que se ultrapassar os R$ 3.600/ano ocorrera exclusão no SN .

Amauri Cruz

Amauri Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 abril 2016 | 14:31

Olá Rosana, sim eu sei que pode faturar mais em um mês e menos em um outro, o problema é q ele me cobrou o monitoramento, verificar a quantas anda o valor do faturamento, oque não concordo, eu acredito que isso não é atribuição do Contador, avisar sobre o desenquadramento sim, é avisado.

obrigado

Thamires Almeida

Thamires Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 12:00

Amauri Cruz, bom dia!

Concordo com você, essa não é uma obrigação do contador, até porque normalmente ele não "toma conta" apenas de uma empresa para ficar monitorando como vai o faturamento dela isso é obrigação do empresa, você ja fez seu papel de orientar que mensalmente ele poderia faturar uma média de até R$ 300.000 e que o montante do ano não pode ultrapassar R$ 3.600.000, o que você poderia fazer agora para acalma-lo é refazer as médias de acordo com o que ele já faturou e passar um novo valor à ele...

Att;

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