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entidades imune e isentas base de calculo de tributos se fos

Kelem de amorim

Kelem de Amorim

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 11:10

Bom dia!

Estou com uma dúvida em relação a ITG 2002 para evidenciar em notas explicativas o valor dos tributos se fossem devidos por essas entidades.

A entidade imune do IR e isenta da CSL qual seria a base de calculo para evidenciar os valores dos impostos caso fossem devidos? seria em relação ao superavit apurado ou em relação as receitas apuradas?

e para entidades isentas surge a mesma dúvida da pergunta anterior.

Atc. Kelem

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