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Retiradas inadvertidas de conta PJ para PF

Renan Lopes

Renan Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Médico(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 abril 2016 | 20:43

Boa noite a todos.

Sou médico, trabalho apenas como prestador de serviços com uma CNPJ com CNAE 8610-1/02.
Pois bem, mensalmente eu emito uma NOTA e recebo o valor dessa nota na conta correte PJ, desconto os impostos que pago pelo DAS no regime de SIMPLES NACIONAL. Após o abatimento destes valores, o restante no dinheiro é meu. Sou o único dono/socio e prestador do serviço. Porém estava mensalmente transferindo o dinheiro para minha conta poupança PF, e o contador falou que eu poderia fazer isso sem problemas. Inclusive comprei um carro... Há pouco o contador me liga falando que eu nao poderia ter a quantia que tenho na poupanca pois nao tem como ele justificar.

Dúvida: como é isso pessoal? Procede? Alem de pagar os impostos do simples referente a tabela ANEXO 6 - SERVICOS que começa em 16,93%... VOU PERDER MAIS DINHEIRO? O que estou fazendo é errado?


Obrigado!

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 23 abril 2016 | 09:51

Bom dia,

Sobre ter um determinado valor em poupança ou qualquer outra aplicação, é necessário verificar o histórico de aplicação. Não necessariamente o valor da sua aplicação foi obtido em um único ano. Pode ser reserva de anos anteriores.

É importante verificar no extrato, qual o valor registrado em 31/12/2014 e 31/12/2015. Para o valor aplicado neste período é que deve possuir renda suficiente para justificativa.

Sobre a retirada de lucro mensal, oriento apenas a verificar se a pessoa jurídica possui alguma outra despesa além do imposto. Se houver, esta despesa também deve ser deduzida, para então transferir o valor para o sócio a título de distribuição de lucros.

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon
Renan Lopes

Renan Lopes

Iniciante DIVISÃO 2, Médico(a)
há 8 anos Sábado | 23 abril 2016 | 12:31

Entao, a empresa foi criada em Abril do ano passado, emite nota no valor próximo a 30 mil mensal, destes, retirava mensamente 20 mil para poupanca, isso acumulo um aumento subito na poupanca (fisica) de 31/12/14-31/12/15 de 60 mil para 260 mil aproximadamente.

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sábado | 23 abril 2016 | 15:21

Se sua retirada para a pessoa física foi de aproximadamente R$ 30.000,00 mensais, poderá sim justificar uma aplicação de R$ 20.000,00 mês. Por óbvio que é necessário analisar os documentos no todo.

Mas analisando esta situação de forma específica, sua aplicação em poupança é perfeitamente justificável.

Anderson Vicente Possebon
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Instragran anderson.possebon

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