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Contabilização Aluguel - aluguel+despesas bancárias + IPTU

Maria de Lourdes dos Santos

Maria de Lourdes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 15:46

Boa tarde!

Li várias das postagens referente a contabilização de aluguel, porém ainda estou com uma dúvida, com referência a despesa de IPTU.

A organização religiosa, que contabilizo, esta isenta de pagar o IPTU de seu imóvel próprio. A organização alugou um imóvel em outro município, assim discriminado:

Aluguel R$ 1.505,70
custos bancários R$ 3,30
IPTU parcela 01/11 R$ 86,77
total a pagar R$ 1.595,77

Duvidas:

1) não recebo o carnê de IPTU, apenas a informação no boleto (conforme mencionado) - devo classificar como Despesas Tributárias - IPTU (DRE) ?

2) posso contabilizar tudo como Despesas com Aluguel (DRE) - R$ 1.595,77 - aluguel, custos bancários e IPTU?

3) a organização é isenta, caso contabilize o IPTU em despesas Tributárias IPTU (DRE), pode haver algum questionamento por parte do fisco?

Desde já agradeço a atenção.

Atenciosamente.

M. Lourdes

M. Lourdes Santos
Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 21:45

oi, a igreja deve solicitar aquela prefeitura a isenção do iptu, mas quanto aos valores já pagos deve-se também solicitar a devolução a prefeitura;
seguem-se a contabilização dos valores acima descritos:

. 3.30 debite: despesas bancárias [despesas gerais e administrativas\despesas financeiras]
. 86.77 debite: iptu a recuperar [ativo circulante\créditos tributários]
1,505.70 debite: despesas c/ aluguéis [despesas ordinárias\despesas c/ congregação xxx]
1,595.77 credite: banco xxx [ativo circulante\caixa e equivalentes (disponível)]

boa noite!



Maria de Lourdes dos Santos

Maria de Lourdes dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 11:15

Telmo, bom dia!

Muito obrigada pela atenção e informação.

Contabilizo, exatamente, da maneira descrita, com exceção do IPTU, que estou contabilizando em despesas tributárias e não no Ativo a Recuperar.

O fato de não contabilizar em Ativo a Recuperar, é em virtude do mesmo não pertencer ao imóvel de propriedade da organização, neste caso o IPTU pago pertence ao imóvel locado. Em virtude desta situação, que surgiu minha dúvida.

1) IPTU do imóvel locado posso contabilizar em despesas tributárias ou devo considerar esta despesa como aluguel?

Atenciosamente.

Lourdes

M. Lourdes Santos
Thamires Almeida

Thamires Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 11:20

Eu faria a contabilização em despesas com aluguel, já que ela possui imunidade tributária mas paga para o dono do imóvel o IPTU como uma forma de alugar o imóvel...
De qualquer maneira quero acompanhar esse tópico porque acho interessante essa questão.

Att;

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 11:23

oi, a prefeitura não reconhece a isenção do IPTU para imóvel que não pertence a igreja, certo?!? neste caso vc está certa, contabiliza-se no grupo das "despesas tributárias".

bom dia e bom trabalho! :-)

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