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Pagamento de contas da empresa (PJ) pelo sócio (PF)

Elaine Graziela

Elaine Graziela

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 10:49

Bom dia!

gostaria de um auxilio,
estou efetuando lançamentos contábeis de uma empresa, em que constantemente no exercício anterior, efetuou muita confusão de PF com PJ, preciso efetuar os lançamentos para fechar um Balanço, me ocorreu as seguintes duvidas mediante a toda confusão que a sócia cometeu...

1- houve pagamento de contas de fornecedores pela própria conta bancaria da sócia;

2- houve muitas compras (pessoais) que a sócia efetuou em debito direto na conta da empresa;

3- houve pagamento de contas pessoais na conta da empresa;

4- houve muitos saques (estes posso lançar em fundo de caixa como aporte de caixinha?)
esses saques muitas vezes foram para efetuar pagamento de boletos da própria empresa em outros bancos;

como devo lançar?
sei que todos esses erros ferem os princípios contábeis, assim como já observei em outros fóruns, mais como posso lançar de uma forma que haja menos impacto nos princípios contábeis?

já agradeço muitíssimo aos membros desta pagina, pois sanaram muitas duvidas anteriores!!


Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 09:18

Inicialmente deverá informar ao sócio para separar a sua pessoa física da jurídica, pois são distintas.

Havendo pagamento de débitos da empresa por parte do sócio, deverá considerar como um empréstimo da pessoa física para a jurídica.

Havendo pagamento de débitos por parte da empresa, deverá considerar um empréstimo da pessoa jurídica para a física.

Os saques da pessoa jurídica sem comprovação legal, poderão ser considerados também como empréstimos para a pessoa física.

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon
Bruno Alves

Bruno Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 3 maio 2016 | 09:25

Bom dia,

exatamente como o Amigo Anderson falou, aqui lançamos o seguinte.

Contas PF pagas pela PJ

D- Adiantamento de Sócios
C- Banco

Contas PJ pegos pela PF

D- Fornecedores
C Caixa

Saques

D- Caixa
C- Bancos

Assim nosso caixa fica Devedor e podemos pagar algumas contas que são pagas na boca do caixa e não aparecem no Extrato... sempre deixando claro para o cliente que a contabilidade não ficará 100% devido a confusão que ele faz, e novamente orientamos para corrigir os erros, mais serio, sempre vai acontecer, o povo teimoso!


Bruno Alves.

"Aprendendo com o próximo"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 14:25

Boa tarde Bruno,

Por que não utiliza o mesmo critério tanto para as contas pagas pela pessoa física quanto pela jurídica?

Se quando a jurídica paga contas da física você debita "Adiantamento de sócios", por que quando se dá o contrário você não credita esta conta ao invés de "Caixa", afinal não foi o caixa que pagou e sim a física.

Na realidade a pergunta deve-se a simples curiosidade, pois o correto (você há de convir) é elaborar um contrato de mútuo em ambos (física e jurídica).

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 07:50

Bom dia Bruno,

Não estamos falando de "lucros do sócio" e sim de "Adiantamento de sócios" que não é necessariamente adiantamento de lucros, pois pode ser do pró-labore, por exemplo.

Se formos falar do que "não é certo" as duas transações citadas por você (mistura de entidades) também não são certas e deve ser evitadas. Na impossibilidade de se evitar tais transações o correto (repito) é elaboração de Contrato de Mútuo.

...

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