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CONTABILIDADE

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Distribuição de lucros

Carlos Henrique

Carlos Henrique

Iniciante DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 15:40

ola boa tarde.
A minha duvida e o seguinte: tenho uma empresa que é do 'simples nacional' e quero fazer retirada de lucro em 2015 de 150.000,00, sendo que em 2014 teve um lucro acumulado de 83.000 ,00 posso fazer retirada de 67.000,00 no exercício em 2015?

Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 abril 2016 | 16:50

Boa tarde, não deu pra entender direito se tens ou não lucro suficiente.
Mas a legislação do Simples (123/2006) é clara nesse assunto: se a empresa mantém contabilidade regular, pode retirar o lucro acumulado, desde que não tenha débitos fiscais / tributários. Caso a empresa não mantenha a contabilidade regular, pode retirar o lucro em relação ao faturamento, nos mesmos percentuais aplicados ao lucro presumido.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quinta-Feira | 28 abril 2016 | 07:48

bom dia !!

Se a sua empresa tem contabilidade é só analisar a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados para saber se suporta uma distribuição nesse valor.

Att.
Anderson Kolera Silva
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