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CONTABILIDADE

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gastos pré-operacionais

Samantha Batista

Samantha Batista

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 15 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 10:01

Já havia postado uma dúvida em relação a gastos pré-operacionais na atividade agrícola, em que o período pré-operacional pode exceder o exercício social, não havendo, portanto, DRE; como então lançar os gastos diretamente como despesa?
Eu entendi as colocações, porém a minha dúvida maior é em relação às despesas operacionais (administrativas, financeiras, etc.) que, a princípio, devido a MP 449 deveriam ser lançadas diretamente como despesa, no entanto como nesse primeiro momento não haverá DRE eu devo lançar essas saídas do caixa contra que conta?
Li o Pronunciamento Técnico 13 do CPC (ponto 20) que fala sobre lançar contra a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, nos casos em que já há saldo no Diferido, será que posso aplicar a mesma regra no meu caso?
Grata.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 30 março 2009 | 13:45

Samantha,

Se você terá despesas administrativas, financeiras e outras, deverá lançar em contas de despesas próprias e haverá sim uma DRE.
Os gastos que são investimentos, como foi dito no outro tópico você vai lançar no ativo circulante.
Não é o fato de não ter receitas que não haverá DRE, existindo despesas ou qualquer lançamento em conta de resultado obrigatoriamente haverá uma DRE.
È claro que não havendo receitas, deverá ter saldo disponível no ativo circulante para pagamento destes investimentos e despesas, mas irá gerar DRE à partir do momento que for pago alguma despesa.

Editado por Gilberto C. Olgado em 30 de março de 2009 às 13:49:17

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Samantha Batista

Samantha Batista

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Universitário
há 15 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 12:59

Agradeço a ajuda, porém a minha dúvida em relação à confecção de DRE sem receita é que dessa forma não estarei obedecendo ao princípio contábil da "realização da receita em confrontação com as despesas".

Grata.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 14:31

OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE
Os Princípios Fundamentais de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional.
Os princípios são aplicáveis à contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o Patrimônio das Entidades.
São Princípios Fundamentais de Contabilidade:
I) o da ENTIDADE;
II) o da CONTINUIDADE;
III) o da OPORTUNIDADE;
IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA;
VI) o da COMPETÊNCIA e
VII) o da PRUDÊNCIA.
O PRINCÍPIO DA ENTIDADE
O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
A CONTINUIDADE ou não da ENTIDADE, bem como sua vida definida ou provável, devem ser consideradas quando da classificação e avaliação das mutações patrimoniais, quantitativas e qualitativas.
A CONTINUIDADE influencia o valor econômico dos ativos e, em muitos casos, o valor ou o vencimento dos passivos, especialmente quando a extinção da ENTIDADE tem prazo determinado, previsto ou previsível.
Desta forma, por exemplo, bens ou direitos cujo valor contábil seja superior ao valor econômico, por força de obsolescência ou rescisão contratual, devem ser ajustados contabilmente.
O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações, determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta, independentemente das causas que as originaram.
O PRINCÍPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL
Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da ENTIDADE.
O PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
A atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período.
O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
O PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA
O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA
A observância dos Princípios Fundamentais de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
Por exemplo, o princípio de competência, que exige o registro das receitas e despesas no período que ocorrerem, não pode ser substituído por adoção do regime de caixa (onde as receitas e despesas são registradas somente por ocasião de seu pagamento).

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 14:42

Samantha, o fato de um determinado período não haver receitas não determina que a empresa não tenha uma Demonstração do Resultado do Exercício. Mesmo não havendo receitas você está demonstrando que naquele período a empresa operou com saldo do Ativo Circulante, não obtece receitas, mas obteve Despesas que foram pagas pelas suas disponibilidades. Você estará confrontando com as receitas, onde ficará demonstrado que não houve neste período.
Veja abaixo trabalho que encontrei sobre DRE, se você possuir matérial à respeito volte à postar, ou mesmo se houver mais dúvidas, veja o trabalho:

Entre no Link abaixo e veja matéria...

Fonte: 74.125.47.132 por Gilberto C. Olgado em 31 de março de 2009 às 14:57:59

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 14:50

Gilberto C. Olgado!!!

Gentileza disponibilizar para download esse material, é DEMASIADAMENTE GRANDE, para constar em tópicos de leitura, pelo que além de tornar cansativo aos olhos dos consulentes, ocupa espaço desnecessário no banco de dados do Forum, eis ai um motivo contribuinte para que n´alguns momentos as páginas do portal se tornem lentas por demais.

Isto posto, gentileza compilar o aludido documento/post, em formato pdf, word ou coisa parecida, dessa forma nossos amigos, poderão fazer o download e ter em seus arquivos sua postagem.

O Forum contábeis agradece sua participação e colaboração.

Sds
...

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 15:00

Boa tarde Cláudio
Desculpe por acarretar problemas, editei a resposta e deixei o link para apreciação.

Estava esquecendo, se você ou outros colaboradores puderem postar sobre o assunto, irá enriquecer mais este tópico.

Grande abraço.

Editado por Gilberto C. Olgado em 31 de março de 2009 às 15:08:03

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 15:09

Gilberto C. Olgado.

Pois é rapaz, postagens dessa natureza em um primeiro momento mais confundem do que ajudam, o vicio que cultivamos de simplesmente "copiar e colar", muita das vezes complica mais ainda a cabeça do "colega" que aqui vem buscar informações, pois tais informações quando postadas sem o devido cuidado, ficam como que emaranhadas e ficam de dificil entendimento, das próximas vezes, tente ao menos fazer um documento em word ou pdf e pessa a algum moderador/consultor ou ao webmaster, que eles se encarregaram de anexa ao tópico, na impossobilidade de edição do documento, indique o link, será o bastante para o interessado ir pesquisar.

Sds
...

Editado por Claudio Rufino em 31 de março de 2009 às 17:00:40

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 15:37

Claudio Rufino.

Este não foi o meu propósito, infelizmente não tenho tempo disponível para realizar um trabalho específico, que me desculpem os colegas e até a Samantha, mas as vezes queremos até simplificar em poucas palavras para um fácil entendimento, como tento sempre, e as vezes as palavras certas não veem a tona.
O propósito de postar a matéria toda de início foi para que a Samantha e colegas pudessem examinar a matéria, como eu mesmo o fiz e buscar o entendimento.

Samantha, o tópico continua aberto, não sei se consegui explicar à fundo e tirar sua dúvida, mas fica aí aberto aos colegas também.

Abraço.

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 16:51

Claudio Rufino.

Este não foi o meu propósito, infelizmente não tenho tempo disponível para realizar um trabalho específico, que me desculpem os colegas e até a Samantha, mas as vezes queremos até simplificar em poucas palavras para um fácil entendimento, como tento sempre, e as vezes as palavras certas não veem a tona.
O propósito de postar a matéria toda de início foi para que a Samantha e colegas pudessem examinar a matéria, como eu mesmo o fiz e buscar o entendimento.

Samantha, o tópico continua aberto, não sei se consegui explicar à fundo e tirar sua dúvida, mas fica aí aberto aos colegas também.

Abraço.

Amigo, ninguém aqui está exigindo que você faça trabalho específico ou que edite, crie alguma coisa, ok? apenas sugeri que evite colocar enormes matérias para não sobrecarregar o forum e nem tampouco, confundir os participantes.

Ademais, nunca é demais lembrar que o forum por ser gratuito, isso não nos dá o direito de sair postando informação deformada sem ao menos termos o minimo cuidado de postar pelo menos de forma mais clara.

Outra coisa, você não simplificou nada em poucas palavras, muito pelo contrário, sua colagem era de tamanho macro, assim fica dificil até para quem tem "TEMPO" entender o que estava explicito ali.

Vale lembrar, que todas as vezes que eu fui corrigido aqui no forum, agradeci, pois pude entender e aprender que nem sempre da forma que queremos ajudar é a mais clara.


Reflita sobre isso.

Ps... todos os tópicos do forum, exceto aqueles trancados pela moderação ou webmaster estão abertos a discussão.

Boa tarde.

Editado por Claudio Rufino em 31 de março de 2009 às 21:14:49

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 18:34

Sr. Moderador Cláudio Rufino,

Primeiramente, obrigado por ter me corrigido, me desculpe se eu pareci irônico na resposta, não foi minha intenção, pois não sou dono da verdade, apenas tentei ser mais direto na resposta.

Eu não entendi na sua resposta "que tem alguém exigindo que eu faça um trabalho específico", apenas comentei que se fosse feito poderia ter um melhor entendimento, mas eu não tinha no momento este tempo disponível, então eu postei a matéria toda, ERRO MEU, pois sobrecarreguei e fiz confundir, PEÇO DESCULPAS AO FÓRUM.

Quando eu disse que tento simplicicar foi justamente das respostas curtas que me referi, e não desta "colagem" de uma matéria que postei a autoria da mesma, que concordo com sua colocação e reconheci meu erro.

Se estou postando de forma deformada, todos tem o direito de se pronunciar, me corrigir e vou receber e respeitar, tentando até corrigir meus erros sem ter que gritar com ninguém, mas respeito sua opinião à meu respeito, é seu direito.

Ademais, se não estou ajudando, não quero prejudicar quem quer que seja.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 18:50

Boa noite,

Não deveria "me intrometer" mas,

Ninguém que acumula 652 respostas pode imaginar que não tenha ajudado alguém. Bom seria se cada um pudesse postar pelo menos um décimo deste número de respostas.

Se assim fosse indubitavelmente teríamos aqui uma verdadeira "biblioteca virtual" composta de pareceres diversos acerca de incontáveis assuntos.

O Claudio (em atitude elogiável) não quis mais do que "diminuir" a carga numérica do nosso Banco de Dados, cuidando inclusive que o entendimento do consulente seja facilitado.

É sabida a dificuldade de tentar explicarmos alguma coisa sem sabermos o grau de entendimento do consulente. Via de regra somos repetitivos até, e às vezes, mesmo pecando por isto, não conseguimos fazer com que nos entendam da maneira que gostaríamos.

Mas, repito, discordo terminantemente do Gilberto quando levanta a hipotese de não estar ajudando.

Está sim, e sua ajuda é de grande valia. Deve - se posso usar o termo - continuar ajudando e partilhando seus conhecimentos com todos nós.

...



Editado por Saulo Heusi em 1 de abril de 2009 às 07:36:44

Arísio

Arísio

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 01:22

Eu particularmente gostei do textão que o Gilberto colou,pois o conteúdo é muito vasto.....
Quanto a questão de está ajudando no fórum eu não tenho dúvidas que o Gilberto é uma das cabeças nota dez do fórum e tem nos ajudado bastante,pelo menos eu tenho aprendido bastante....
Agora a outra questão das regras do fórum......com certeza precisamos sem dúvidas atentar para tal, até mesmo pra facilitar o equilibrio entre os participantes.
Eu aqui só tenho aprendido com os colegas.......
Acho que agora tudo já está resolvido........e entendido.

Editado por Arísio em 1 de abril de 2009 às 01:40:48

....A humildade é essencial para um excelente aprendizado...pois é vivendo e aprendendo..
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 08:48

Bom dia à todos,

Confesso que fiquei preocupado com esta questão, de estar ou não ajudando, minha única intenção quando respondo questões no Fórum é ajudar alguém que passa por um momento de dúvidas e que as vezes se depara com um paredão na frente e não encontra saídas.

Já me vi em muitas situações assim, e tento passar uma palavra que possa ajudar de alguma forma e também aprender muito com as pessoas que dão as suas opiniões também e dividem comigo seu conhecimento.

Obrigado Saulo e Arísio.

Ótimo dia à todos.

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Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 15 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 09:06

Bom dia

Apenas para finalizar a questão de copiar e colar no Fórum.

- Textos muito grandes, sem formatação podem atrapalhar e dificultar a visualização do tópico e das outras mensagens do usuários elém de ocupar um bom espaço no banco de dados e dar lentidão ao Fórum.

- Textos de outros sites e/ou consultorias não deverão ser postados no Fórum sob pena de violação de direitos autorais.

Portanto, se acaso o usuário tem um material bom e extenso, coloque em um documento do Word, se possível compacte o arquivo, e envie aos Consultores Especiais ou Moderadores para serem anexados ao tópico.
Assim quem quiser fazer uma boa leitura do material, fará do download do anexo.

Reiterando o que o amigo Saulo citou, toda forma de ajuda é válida seja por um comentário particular, uma experiência que o usuário passou, uma bela explanação sobre o tema ou até mesmo uma lei enorme, mas esta deve ser colocada na forma de link ou anexada ao tópico por meio de arquivo.

Vamos ajudar a manter o Fórum organizado, os usuários que daqui a meses/anos forem ler a postagem agradecerão.

Abraços a todos e uma boa quarta-feira.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 1 abril 2009 | 09:57

Bom dia Samantha.
Pode, mas não pelo que reza a CPC 20 e sim porque a MP 449 assim ordena. De uma forma mais didática, devido a extinção do diferido, presume-se que as despesas pré-operacionais, como no seu caso, passem a ser integralmente lançadas no resultado do primeiro exercício de atividade da sociedade, tal posicionamento, se por um lado, afasta o princípio da competência, já que não estabelece a correlação entre receitas e despesas, por outro, fortalece a convenção do conservadorismo, reduzindo o resultado do primeiro exercício de atividade em decorrência dos gastos citados por você, mas que são necessários para o desenvolvimento da cultura permanente em questão. Lembrando que, o foi extinto foi o Diferido e não Imobilizado, razão pela quais os gastos utilizados diretamente pela cultura permanente não serem lançados nos mesmo moldes das despesas citadas por você em seu questionamento.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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