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Dúvidas Contábeis

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 15 anos Terça-Feira | 31 março 2009 | 08:23

Olá pessoal. Não sou da área de contabilidade e não tenho muitos conhecimentos nessa área. Me desculpem se não estou postando isso no local apropriado. Não consegui pensar em mais nenhum lugar para pedir ajuda, mas afinal, que lugar melhor que um Fórum de Contabilidade, não é?

Eu estou desenvolvendo um software de Porgrama de Aplicativo Fiscal para ECFs, e não conseguimos contactar nossa contadora, então ainda estou cheio de dúvidas. Irei postar algumas aqui, e quem souber me ajudar, por favor, eu ficaria eternamente grato.

Primeiro vamos à uma breve nota sobre o sistema:

SOBRE AS NOTAS (Como as notas estão sendo tratadas no sistema, atualmente):

Na nota 1A, existe o campo ICMS do produto, o IPI e AliquotaIPI (% do IPI) por produto.
Existem também, a Base de Calculo, Valor do ICMS e o Valor do ICMS da nota (calculados com base nos valores informados dos produtos), e os valores de Base de Calculo e Valor do ICMS por Substituição que são inseridos manualmente. A aliquota do ICMS do produto está sendo considerada a Alíquota do produto. Da nota, não temos essa informação.

Na Nota Modelo 2 (equivalente ao Cupom Fiscal, para vendas emitidas sem o ECF), não existe campo para informação da Base de Calculo do ICMS, Valor do ICMS, Aliquota do ICMS da Nota, nem Base de Calculo do ICMS do Item.


Agora as dúvidas:

Nas notas 1A:

- Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) Quando se tratar de prestação ou utilização de serviço ou de saída ou entrada de mercadoria não tributadas ou com isenção do imposto, preencher com o valor da prestação ou da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal e não integrar a base de cálculo do ICMS; Quando se tratar de prestação ou utilização de serviço ou de saída ou entrada de mercadoria beneficiada com redução de base de cálculo, preencher com o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal e não integrar a base de cálculo do ICMS.
- Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) Preencher com o valor da prestação ou da operação, quando se tratar de prestação ou utilização de serviço ou de saída ou entrada de mercadoria que não confiram ao estabelecimento destinatário crédito do imposto a abater ou quando se tratar de prestação ou operação realizada com diferimento ou suspensão, bem como outras prestações e operações que não confiram crédito a deduzir.

Não sei como identificar nenhum dos dois valores acima.

- Aliquota do ICMS da Nota.
Nós temos essa informação por produto, mas não temos da nota.


- Emitente da nota: P -> Próprios / T -> Terceiros. Atualmente, estamos colocando automaticamente P nas de saída e T nas de entrada. Mas se no caso, for uma nota de entrada de devolução de mercadoria, o Emitente deve ser P. Na nota de devolução de item, quem é informado no Emitente e quem é informado no Destinatária. Colocamos um campo na tela da nota para informação do Emissor (P ou T).

-> Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais)
-> Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)

Também não consegui identificar esses valores.

Itens das Notas 1A

Base de Calculo do ICMS para Substituição Tributária -> existe essa informação na nota, mas não individualmente para cada item.

Cupons Fiscais

-> Valor do Montante do ICMS -> Não tem essa informação na nota.
Está sendo calculado da seguinte forma: BaseCalculoICMS = Prod.Valor * Prod.Desconto.
ValorICMS = BaseCalculoICMS * (Aliquota / 100);


Nota Fiscal Modelo 02

Base de Cálculo do ICMS: Apenas o ValorTotal da Nota, pois não tem campo de Desconto.
Valor do ICMS -
Valor amparado por Isenção ou Não-Incidência -
Valor que não confira crédito ou débito de ICMS -
Aliquota do ICMS -

A nota não tem tais informações. Devemos colocar os campos para o usuário entrar manualmente?

Base de Cálculo do ICMS -> Não temos campo de desconto para item também, então novamente estamos pegando o valor do item.

Pordutos Comercializados:

Codigo da Nomeclatura Comum do Mercosul (Somente para contribuintes do IPI) -> Não consegui encontrar a listagem.
-> Aliquota do IPI -> Existe essa informação somente nas notas 1A. Como fariamos pra cupom fiscal e nota modelo 02?
-> Aliquota do ICMS plicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais)
-> Quanto às informações das aliquotas, não sei quais são as que temos na base... se ICMS, IPI, ISS....
-> % de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais)
-> Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária (com 2 decimais)



Bom, talvez tenha ficado complicado pra entender.... qualquer coisa eu fico disponível no meu GTALK:
@Oculto
ou
@Oculto

Podem mandar e-mail que eu respondo.

Aguardo ansiosamente por alguma respota.
Muito obrigado pela atenção.

Att.

Paulo Henrique

WALDOMIRO PENA

Waldomiro Pena

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 12 outubro 2010 | 00:13

Daniel, não existe receita financeira oriunda de pagamento a diretor (especificamente neste caso que vc. apresentou), Gostaria que voce explicasse melhor a sua duvida.

Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 outubro 2010 | 00:29


Daniel, bom dia.

Concordo com o apontamento do colega Waldomiro...

De toda forma, com o advento da Lei 11941/2009, as receitas financeiras não são mais objeto de tributação do PIS e COFINS.

Sugiro acessar esse link, onde o Saulo dá verdadeiras aulas sobre esse assunto.

Att

Hugo.




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Sendo o seu primeiro contato, duas dicas básicas:

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Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 14:24

Boa tarde Carlos!

Um colégio ou escola privada que ministra cursos diversos é uma Prestadora de Serviços, e como tal deve faturar estes serviços através das mensalidades pagas pelos alunos.

Mensalmente são emitidos recibos ou boletos das mensalidades dos alunos, que é o documento que comprova o faturamento do colégio.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
WILKA GEANE DANTAS MEDEIROS

Wilka Geane Dantas Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2011 | 15:30

Boa tarde!!!

Temos uma empresa com as atividades de Com. Varejista de materiais de construção, Construtora e incluimos Incorporadora (como fui instruida aqui pelo forum) a dúvida é: Vou comprar como comércio pra repassar a construtora, que será transformada em matéria prima e como será a saida (vendas)?...Ou vou pagar os impostos com a venda do imovél concluido?

Desde já agradeço.

Att.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 13:43

Boa tarde Wilka !

Empresas com várias atividades deve-se tomar muito cuidado para que não se misture as operações e não venha a cair em malha fina do governo.

Quando a empresa possui atividades de comércio e serviços, deve-se ter uma classificação prévia na entrada dos materiais para que se componha o estoque que vai ser utilizado a mercadoria ou matéria prima.

Portanto a destinação deve ser feita na ocasião da compra, no registro do Livro de Entradas e Inventário.

Se a compra é destinada a venda, entra com CFOP 1.102, se for para desmanche para utilização na construção para revenda de casas, utiliza-se o CFOP 1.101, e caso entre no custo da construção na prestação de serviços já é outra particularidade.

Portanto há que se tomar cuidado e fazer a destinação das compras de acordo com a operação destinada.

Neste caso, a empresa terá Livro de Registro de Inventário de Matéria Prima, Mercadorias para Revenda e Despesas de Consumo.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
josé nilson da silva

José Nilson da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 12:01

Amigos, sou novo no Fórum, mas tenho um dúvida que precisamos solucionar com urgência:

Fechamos o ano social de nossa cooperativa parcelando o COFINS que estava com exigibilidade suspensa.
Demos uma "entrada" e parcelamos o restante , já tendo pago 10 parcelas.
Na prática, usamos os recursos do principal que não gastamos e pagamos com ele também os juros/multa e encargos legais, restando ainda saldo .
Dúvida: podemos lançar contabilmente os juros/mora e encargos legais como debitados do valor principal ou obrigatoriamente devem ir para as despesas financeiras do exercício?
Obrigado desde já!
José Nilson

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 15:39

Boa tarde!

José Nilson da Silva bem vindo ao fórum contábil.

Vejamos o imposto já esta em seu passivo como uma obrigação certo?
Não irei entrar na questão do parcelamento / exigibilidade suspensa.
Quanto aos juros é multa sobre qualquer tipo de parcelamento de imposto é considerado como despesa.
Como disse acima o seu passivo tem o imposto, na baixa você reconhece os juros e o principal/passivo se for lucro real regime de competência, se for presumido regime caixa.

Regime de competência contábil - obrigatoriedade de reconhecer receitas e despesas nos períodos a que competirem para a formação do resultado.

Regime de caixa é o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu recebimento ou pagamento.
Foi isso que entendi essa sala esta rica em pessoas com conhecimentos se eu estiver errado com certeza vou ser corrigido e você vai ter a resposta certa.



Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
josé nilson da silva

José Nilson da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 17:53

Wellington, Boa tarde!

Na realidade a partir de janeiro de 2011 o valores do cofins acumulados no passivo (principal), juntamente com os juros e multa passaram a ser parcelados.

Vejamos se entendi: devendo 400.000,00 do principal

Parcelamento de r$ 150.000,00 , sendo r$ 100.000,00 do principal e r$ 50.000,00 de juros e multa em dez. de 2010.

Em janeiro paguei 50.000,00 ( 25.000,00 do principal e 12.500,00 de juros e multa) e durante o ano, 120.000,00 sendo r$ 80.000,00 do principal e r$ 40.000,00 de juros e multa.

Se o regime for de lucro presumido, posso transferir para o caixa o total do principal e abater o valor total de 270.000,00 do caixa sem que os juros e multa interfiram no meu resultado do exercício?
Desde já agradeço

Cicero Pereira de Oliveira

Cicero Pereira de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 04:34

Olá amigos preciso muito de sua ajuda!
MInha esposa tem uma microempresa cadastrada no simples nacional e está sem contador, pois pretendia encerra-la! A empresa está sem movimentação de notas ficais,
somente está sendo usado o cnpj através da conta bancária e máquina de cartão. Que no caso quem usa sou eu como micro empreendedor pois ainda não tenho conta juridica e nem maquina de cartão! Quero saber como fica a contabilidade a ser entregue? é só o DAS ou tem mais alguma coisa? É melhor encerrar-la ou migrar para o meu MEI? Já que não tem movimentação? Como faço pra migrar?

Eduardo Almeida Araújo

Eduardo Almeida Araújo

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 18:14

Boa noite,

Sou novo aqui e não sei se estou postando a dúvida no local correto, caso não esteja, peço desculpas antecipadamente.

A minha dúvida acredito que seja relativamente simples: O meu pai acabou de receber o precatório dele, e vai me fazer uma doação. Se ele me der em mãos essa doação, e eu for ao banco depositar na poupança, terei que pagar impostos?

Obrigado desde já.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 18:45

Boa noite, Eduardo Almeida Araújo


Por falta de previsão legal o recebimento de uma doação em dinheiro não é tributada.

Fonte: Decreto 3.000/1999 - Art. 37


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 18:53

Participantes do Fórum Contábeis:


Considerando que este tópico já tem um título genérico e por aqui estão sendo efetuadas perguntas que não cabem a esta sala que é de contabilidade geral, ele será fechado para não prejudicar as pesquisas.

Vale lembrar que no Fórum Contábeis o título de "Contabilidade em Geral" não significa necessariamente que por aqui (nesta sala) sejam debatidos assuntos contábeis generalizados (tributação, lançamentos fiscais, departamento pessoal, etc.), e sim, assuntos em geral pertinente às Ciências Contábeis: análise de fatos, demonstrações contábeis, lançamentos contábeis, etc.

A todos recomendo que seja atribuído um título coerente com o assunto a ser apresentado, bem como que seja observado se a postagem está sendo efetuada na sala adequada.

Pelas regras atuais as postagens em salas incorretas acarretam em pontos negativos.


Agradeço a todos pela colaboração

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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