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DARE Sped Contábil

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 16:48

Ola Andre,

na ultima versão que baixei da ECD versão 3.3.6 não tem mais a opção do requerimento da junta comercial, portando o proprio PVA não esta mais solicitando o mesmo, portanto o mesmo ja esta adequado ao Decreto 8683.

baixe a nova versão que você vai verificar como que esta...

Gilmar Jesus Mendes
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 07:39

Bom dia

O Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, vem corroborar uma das premissas básicas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , que é a simplificação das obrigações acessórias.

O Decreto altera a redação do art. 78-A do Decreto no 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sped, mediante a apresentação, ou seja, com a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) .

O termo de autenticação da ECD transmitida via Sped será o próprio recibo de entrega que o programa gera no momento da transmissão.

Outro ponto importante do decreto é que autenticação por meio Sped dispensa a autenticação de livros em papel, constante no art. 39-A da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, reproduzido a seguir: “A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio de sistemas públicos eletrônicos dispensa qualquer outra.”

Finalmente, o Decreto estabelece que as ECD transmitidas até a sua data de publicação, que estejam com status diferentes de “sob exigência” ou “indeferidas”, também serão automaticamente consideradas autenticadas.


fonte: Sped

Parece não haver dúvidas...

...

JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 17:09

André e Saulo, boa tarde

Tive a mesma dúvida, mas como o programa validador versão 3.3.6 não pede mais o preenchimento do requerimento informando a DARE e não impede a gravação e envio da escrituração, já fiz o envio de duas ECD´s sem recolhimento da taxa a JUCESP.

Se souberem de alguma novidade, por favor, postem aqui.



Jamile
Drielle Martins

Drielle Martins

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 16:37

Boa Tarde!

Consegui falar com a Jucesp e a informação que recebi é que não é mais necessário realizar o pagamento da DARE, pois a partir de agora o responsável pela análise das informações dos livros é a Receita Federal e não mais a JUCESP.

Eles informam como embasamento legal o Decreto 8683/2016.

Espero ter ajudado

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