x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 443

Registro na contabilidade

W. Silva

W. Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 4 maio 2016 | 17:00

um cliente faturou em 2015 150 mil. a empresa dele é de prestação de serviço, lucro presumido. o dinehiro que entrava na conta da empresa ele utilizava como se fosse pessoal, houve gastou diario com cartão de debito, seja ele em lojas de roupa, restaurante, bar, oficina ou seja em tudo que ele necessitava.em 31/12/2015 o saldo da conta é de 750,00.

essa situação chegou até ele me contratar, resolvi levantar contabilidade, efetuar distribuição de lucro, tomei a seguinte medida (se estive errado me corrija) todos os pagamentos pessoais, joguei na conta de adinatamento a socio, um montante de 100 mil. fiz a distribuição de lucro (32% serviço) lancei a distribuição, a diferença tirei da conta adiantamento de socio e tranferir para adiantamento a fornecedor, os impostos todos pagos, despesas com a empresa todas lançadas, não fiz retirada de pro-labore (nao quer pagar imposto sobre isso). esse caminho que segui está correto? ressalto que vou enviar o ECD desta empresa, essa diferença que está na conta de adiantamento a fornecedor mais ou menos 80 miltem algum problema em ir na ecd?

Cleiton Dada dos Santos

Cleiton Dada dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 10:40

Bom dia, primeiramente quanto ao pro labore, tem algumas observações a serem verificadas junto à Previdência, sugiro verificar a lei 8.212/91 e o decreto 3.048/99.
Quanto ao fato da confusão entre empresa e pessoa física, sabemos que é muito comum, na ECD do ano passado havia clientes nossos nessa situação, para os pagamentos particulares efetuados pela empresa, mantive uma conta de adiantamento ao sócio no ativo, e quanto às contas da empresa pagas pelo sócio, mantive uma conta corrente com o nome do sócio no Passivo, e assim ao final do exercício, após apurado o resultado, faz-se os ajustes possíveis.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.