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Emprestimo de pessoa fisica para pessoa juridica

MARCELA MORAES

Marcela Moraes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 16:29

Boa tarde!!

Por gentileza, alguém pode me ajudar para resolver esta questão!!

A empresa recebeu empréstimo do sogro de um dos sócios no ano de 2015.
Foi feito um contrato de mutuo, calculado um DARF IOF S/ TRANSAÇÃO FINANCEIRA.
Fui informada que a empresa não pagou o DARF e nem irá pagar o empréstimo ao sogro, porque o sogro disse não quer o dinheiro de volta e que ele doou este valor!!!
Como devo proceder na contabilidade neste caso?
Posso fazer o estorno no ano de 2016?

Att

Marcela

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 16:46

Deverá baixar o saldo de empréstimo a pagar e considerar como uma receita no resultado, no ano que ocorreu o perdão da dívida. Uma vez que o dinheiro entrou para a empresa e não haverá sua devolução, não há outra maneira de reconhecer a não ser como receita e oferecer sua tributação ao fisco.

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon
Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:37

Marcela Moraes,


Lembrando que tem que pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF

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