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Arrendamento entre empresas

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 8 maio 2016 | 08:33

Bom dia.

Imaginando que sua irmã não irá mais operar com a FI, correto é que peça suspensão da IE. Não tendo mais interesse em continuar com a empresa, deverá providenciar baixa de seus registros.

Não poderá ter duas empresas sediadas no mesmo endereço, especialmente no caso de ambas possuírem inscrição estadual.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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