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Compra de mercadorias realizado por pessoa física sem vincul

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 8 anos Segunda-Feira | 9 maio 2016 | 21:22

Estou diante da seguinte situação:

Determinado cliente (João) possui uma empresa de prestação de serviços, e cede o espaço de seu estabelecimento a um terceiro, (Maria); que opera compra e venda de mercadorias usando o CNPJ da empresa de João, este possui também em seu cadastro a atividade secundária de comércio varejista. Porém, Maria compra as mercadorias com o CNPJ de João com recursos próprios e não com recursos da empresa de João. O acordo que Maria tem com João é de pagar um valor fixo de R$ 1000,00 reais mensais pela "locação do espaço".

Isto posto, ocorre que Maria hipoteticamente em determinado mês faturou 10.000,00, e todas as suas vendas foram acobertadas por nota fiscal, em nome da empresa de João. Temos então uma entrada no caixa de 10.000,00, mas não tenho como registrar a saída da aquisição das mercadorias, pois João não comprou tais mercadorias e sim Maria. Como justificar essa diferença? Quais as implicações do ponto de vista fiscal e contábil desse processo? Existe uma forma de justificar essa diferença? Quais são os riscos? A empresa por ser optante pelo Simples Nacional não está obrigada a controlar seu estoque, portanto há motivos para preocupação?

Obrigado.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 07:05

Bom dia dia Sandro.

João e Maria estão correndo um sério risco de serem pegos pela bruxa do fisco e serem cozidos.

Brincadeiras a parte, mas na situação a qual você passou está completamente fora dos parâmetros e ainda corre o risco do João tomar uma reclamatória trabalhista pois Maria ainda pode alegar que trabalha para ele.

Sugestão:

1º Maria entra no quadro societário da empresa de João (o mais aplicável);

2º Maria abre uma empresa de representação comercial e vende os produtos da empresa de João. Lembrando que ela não pode (pois como não faz parte do Sistema Financeiro) fazer empréstimos a João para comprar as mercadorias.

Fora isso meu amigo esta parábola está iniciando e pode terminar muito mal.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 07:39

Sandro Nunes Chagas,

Concordo com o amigo Paulo Henrique, a situação na qual foi exposta por voce e muito complicada pois querendo ou não como que o joão vai provar essa situação na justiça do trabalho que a maria usava a empresa dele pra comprar mercadoria, um pouco complicado de explicar, a sugestão dada pelo amigo acima e uma ótima sugestão.

E como fica o controle do estoque da empresa do joão não e dado entrada nessas mercadorias e tambem nao e dado baixa e as informações mensais como e feita?!

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2, Trainee
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 09:18

Obrigado pessoal.

Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.

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