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Bens de pequeno valor x ativo imobilizado

jose david da silva junior

Jose David da Silva Junior

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 10:26

Bom dia a todos,

gostaria de contar com a ajuda dos colegas no sentido de esclarecer a seguinte duvida.

qual a regra para classificar como bens de pequeno valor ou ativo imobilizado?

estamos com essa duvida porque temos os celulares adquiridos pela empresa (valor inferior a R$500), o pacote de office (R$390) e antivirus (R$70), esses são alguns dos exemples.

como devemos tratar essas situações?

Conto com ajuda dos colegas.

Thamires Almeida

Thamires Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 11:03

Bom dia Jose,

Como regra geral os bens de pequeno valor são aqueles que custam até R$ 1.200,00, acima disso é imobilizado, mas também depende da vida útil e da atividade da empresa. Normalmente celulares não são cadastrados no imobilizado por ter vida útil pequena mesmo quando o valor é acima de R$ 1.200.
Qual é a atividade principal da empresa?

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 11:14

Jose David da Silva Junior, bom dia!


De acordo com o artigo 15 do Decreto – Lei nº 1.598/1977 com a redação pelo o art. 2º da Lei nº 12.973/2014, o custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se:

a) os bens ou melhorias cuja vida útil não ultrapasse o período de 1 (um) ano; e

b) os bens de pequeno valor, assim considerados aqueles cujo valor unitário seja igual ou inferior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), adquiridos a partir de 01 de janeiro de 2015.

O valor unitário referido na letra “b”, retro, deve ser entendido como sendo o valor em função da utilidade que o bem possa prestar singularmente tomado ao objeto da empresa. Como exemplo, podemos citar, dentre outros, os seguintes bens: uma cadeira, uma escrivaninha, um ventilador, etc.

A relação atividade da empresa “versus” utilidade do bem no contexto dessa atividade constitui-se no motivo determinante para a ativação ou não das aquisições de bens de valor igual ou inferior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

O custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de 1 (um) ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado.

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 11:25

Jose David,

já tive esse dúvida antes, e quando pesquisei, achei um valor de 1200,00 como nossos amigos acima citam, vale considerar a durabilidade do produto, logo deve durar até o fim do próximo exercício contábil.

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