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Obrigação de registro de Balanço na Junta ao entregar ECD -

RODRIGO SILVA MOREIRA NUNES

Rodrigo Silva Moreira Nunes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 13:40

Para fins de participação em Licitação, o balanço deve ser registrado até 30/04 do ano subsequente. Se o balanço foi entregue via ECD, deve ser também registrado na Junta Comercial? Qual o embasamento legal?
Vocês podem me ajudar ? Preciso responder se o balanço registrado via ECD dispensa o registro na Junta Comercial (no caso de MG) e se sim, embasar.

Rodrigo S M Nunes
Administrador / Contador
31 8468-0643
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DANIELE

Daniele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 10 maio 2016 | 15:35

Boa Tarde!

Dando continuidade na pergunta e resposta dos colegas, me surgiu uma dúvida: Considerado que "o recibo de entrega ja é o comprovante , não será mais necessário o registro na Junta Comercial", a taxa da junta que foi impressa no ato da transmissão da ECD no ano passado, não necessitará mais de imprimí-la a partir das transmitidas hoje ? a Taxa que já foi impressa anteriormente e não enviada para os clientes para pedido de autenticação, devemos desconsiderá-las?

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