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Sócio Investindo com Dinheiro na Empresa - Sem a Empresa Pre

Juliana Nakayama Silva

Juliana Nakayama Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 16:41

Boa Tarde, Pessoal.

Estou com a seguinte dúvida, meu cliente investi mensalmente em dinheiro na empresa, da qual o mesmo é sócio, sendo assim, gostaria de saber qual é a maneira correta de contabilizar essa situação.

Desde já muito obrigada pela atenção e conto com a colaboração de vcs.

Atenciosamente,


Juliana Nakayama Silva

MARCUS VINICIUS SCHMITZ FEIJO

Marcus Vinicius Schmitz Feijo

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 maio 2016 | 18:47

Não esquecer que o valor não poder ser continuamente depositado sem integralização. pode caracterizar mútuo e consequentemente um risco fiscal.

Sugiro determinar o valor que será integralizado e as possíveis integralizações desde que com período a ser integralizado para não perder efeitos e a diferença colocar como antecipação de lucro ou mútuo passivo da empresa com sócio.

Marcus Schmitz | CRCRS 67.561 | CNAI 3.872
Sócio da Schmitz Auditores Associados
CRCRS 7.121
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Telefone: (51) 2117-1900 | (51) 9119-0115 (Whatsapp)
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Juliana Nakayama Silva

Juliana Nakayama Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 13:08

Obrigada pelas orientações, no entanto, estou com outra dúvida, na verdade o que aconteceu foi a seguinte situação: o sócio fez um empréstimo em um banco no nome da PJ, ou seja, no nome da empresa, no entanto, esse o valor emprestado não ficará na empresa, pois o sócio irá utilizar na PF, sendo assim, de que maneira seria mais correta e assim evitar futuros riscos com a fiscalização?

Desde já muito obrigada pela atenção e colaboração.

Atenciosamente,


Juliana

ANDRE XIMENES

Andre Ximenes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 13:20

Olá Juliana,

Em primeiro lugar considere os Princípios Contábeis, e nesse caso, o Princípio da Entidade:

"O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição."
(www.portaldecontabilidade.com.br)

Feito isso, o registro contábil para o fato descrito, " o sócio fez um empréstimo em um banco no nome da PJ" seria:

D - Disponibilidades (Caixa/Bancos) (AC)
C - Empréstimos Bancários (PC) e (PNC pelo número de parcelas que ultrapassar o próximo exercício social)

Espero ter ajudado.

André Ximenes | Contador

"Somos o que pensamos. Tudo o que somos surge com nossos pensamentos. Com nossos pensamentos, fazemos o nosso mundo.
Siddhartha Gautama - Buda"
MARCUS VINICIUS SCHMITZ FEIJO

Marcus Vinicius Schmitz Feijo

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 13:25

Caríssima Juliana, a leitura do fisco corretamente por esta operação é a seguinte:
1- A empresa pegou recursos do banco... e direcionou ao sócio (majoritário ou minoritário). Esse direcionamento é tratado como empréstimo da PJ para com os sócios. Esta operação não é atividade fim da empresa. Sendo assim, tem riscos altíssimos. A única forma mais conservadora de solucionar, é realizar contrato de mútuo, entre PJ e PF pagando todos os impostos sobre essa operação bem como pagando juros pertinentes ao que a PJ paga a outros bancos. Para evitar riscos com fisco, sem questionamentos seria pegar a taxa de juros mais alta cobrada por um empréstimos que a PJ tenha obtido e usá-la para cobrar juros do sócio. Sendo que o mesmo contrato de mútuo deve prever data inicio e quitação dos valores. Caso contrário é distribuição disfarçada de lucros podendo ser multados em até 150% sobre valor liberado multiplicados pelo IR que poderá ser a tabela da pessoa física 27,5%, sem contar juros SELIC.

Existem formas de minimizar estes riscos.

Entre em contato conosco para futura consultoria.

Abraços.

Marcus Schmitz | CRCRS 67.561 | CNAI 3.872
Sócio da Schmitz Auditores Associados
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MARCUS VINICIUS SCHMITZ FEIJO

Marcus Vinicius Schmitz Feijo

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 maio 2016 | 14:21

Caríssima Juliana,

Como a pessoa física vai pagar o empréstimo é indiferente. O fisco vai querer que seja cobrado juros de mercado sobre empréstimos a quem quer que seja, seja sócio ou funcionarios.

Se ele quer facilitar o pagamento do mútuo, recebendo o valor líquido de seu salário é indiferente. Não vai mudar. Não é por isso que a operação se tornaria "operação da atividade". Ela continua senão desvio de finalidade da empresa. Que não é emprestar dinheiro a sócio.

Operações fora da atividade devem ser tratadas como tal. Não estou afirmando que essas operações nao ocorram, elas ocorrem e são bem comuns. Porém o tratamento correto é conforme disse acima.

Abraços.

Marcus Schmitz | CRCRS 67.561 | CNAI 3.872
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