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Transferência de estoque em ativo imobilizado

Fábio Rodrigues

Fábio Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 15:51

Boa tarde!

Pesquisei nos tópicos deste fórum e achei algo sobre a transferencia de estoque (ativo circulante) em ativo imobilizado, porém sem detalhes de como realizá-lo.

Estou em um empresa que o ramo de atividade é revenda e prestação de serviços e locação de equipamento. O negócio principal é a revenda de impressoras ou locação da mesma. A empresa está como lucro presumido.

No momento da compra o equipamento foi considerado como estoques para revenda.

No entanto foi necessário alugar um equipamento. Para isso é necessário tranformá-lo em ativo imobilizado antes de remeter o mesmo em comodato.

Gostaria de saber de como é realizado este procedimento, tanto da parte contábil quanto fiscal. É necessário emitir nota de transferencia de estoque em ativo imobilizado ou nota de estorno de crédito? Qual o procedimento a ser tratado em relação ao ICMS?

Obrigado desde já pela atenção de todos.

Fábio

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 18:01

Boa tarde, Fábio Rodrigues


Muito bem-vindo a um dos melhores Fóruns de debates contábeis.

Seu raciocínio está correto e adiante tentarei o auxiliar:

1) Área Contábil:

A - Pela transferência do bem:
D) Bens de Aluguel (ou "bens de renda")
C) Mercadorias para Revenda (ou "estoques")

B - Pelo estorno do ICMS, visto que a mercadoria foi adquirida para revenda e acabou se tornando um bem de imobilizado:
D) Bens de Aluguel (ou "bens de renda")
C) ICMS a Recuperar


2) Área fiscal:
De acordo com o parágrafo anterior, a firma necessita estornar o ICMS creditado na compra que era prevista para revenda. Pelo meu ponto de vista é estranho uma empresa emitir uma Nota Fiscal oficial interna e para si própria.

Deste modo, no âmbito fiscal sugiro que o ICMS incidente sobre o preço unitário deste produto seja estornado na própria GIA, no grupo de débitos, na parte de "outros débitos", colocando no histórico o número da NF de entrada e a justificativa de transferência para o Imobilizado.

Deste modo, a NF de envio do produto para o locatário ou comodatário irá sem o ICMS e com a saeguinte justificativa no campo de "observações":

"Saída isenta de ICMS conforme Inc. IX do Art. 7º do RICMS/SP"

Notas:
1) Na área contábil foram utilizadas contas contábeis fictícias. O plano de contas da empresa deve ser observado, obedecido e adaptado se necessário for;
2) Se no ato da compra deste bem inicialmente destinado à revenda incorreram custos com seguros, impostos, fretes, etc., será necessário estornar estes custos, proporcionalmente ao valor do produto, e agregá-los ao seu valor no Imobilizado;
3) O retorno do produto também será isento, e desta vez com base no Inc. X, do mesmo artigo supra citado;
4) Referências legais: além das citadas no texto, há também a Súmula 573 do STF.

Se as dúvidas continuarem, pergunte novamente.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Fábio Rodrigues

Fábio Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Quinta-Feira | 2 abril 2009 | 20:45

Olá Ricardo.

Muito obrigado pelo seu esclarecimento e prontidão.

Como na empresa utilizamos um ERP, gostaria de saber antes como tratá-lo legalmente para definir como realizar no sistema.

Em relação a área fiscal, comentei sobre a necessidade sobre a emissão de uma nota de estorno de crédito para si mesmo em analogia quando é necessário a nota de crédito de ICMS sobre ativo permamente (1604), porém não achei CFOP para tal operação.

Caso surgirem novas dúvidas entrarei em contato.

Obrigado novamente pela ajuda e parabéns pelo fórum que vocês mantém.

Saudações

Rafael Fantinelli

Rafael Fantinelli

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 08:54

Fabio, Ricardo e Amigos do Contábeis, bom dia.

Sobre a questão acima. estou com um problema, pois como vamos fazer com os créditos de PIS e COFINS não cumulativos, no caso de mercadorias serem comprada para fabricação de produtos para revenda e ao fim da fabricação, a empresa decidir imobilizar os produtos.

Não achei nada ainda, é uma empresa que fabrica Modulos, da Posição NCM-9406.00.92

por favor preciso de uma luz, quanto ao Contábil e ao Fiscal.

Obrigado


Att.

Rafael Fantinelli

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