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Ajuda ! TAXA JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO SP - ENTREGA

dinho

Dinho

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 10:53

Bom dia !

Sobre a TAXA DE AUTENTICAÇÃO JUCESP.

Ano 2014 entrega 2015 - Cada livro gerado, pagavamos 1 autenticação na qual gerava um código e esse código era preenchido no campo ECD.



Agora ano 2015 entrega 2016 - conforme o DECRETO 8.683, não é necessário realmente pagar nenhuma taxa e informar o codigo campo ECD???


Obrigado

Aguardo retorno.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 13:34

Boa tarde Anderson,

Na última versão da ECD o campo para esta informação já nem existe mais, ou seja, já está adaptada as novas regras trazida pelo Decreto em questão.

...

Jose Pereira de Souza

Jose Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 09:48

Olá Eduardo,
Conforme o Decreto 8.683/2016 DOU de 26.2.2016, Art. 78-A, a autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, mediante a apresentação de escrituração contábil digital.
§ 1º A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED.
§ 2º A autenticação prevista neste artigo dispensa a autenticação de que trata o art. 39 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, nos termos do art. 39-A da referida Lei.” (NR)
Art. 2º Para fins do disposto no art. 78-A do Decreto nº 1.800, de 1996, são considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, de que trata o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, até a data de publicação deste Decreto, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos livros contábeis digitais das empresas transmitidos ao SPED quando tiver havido indeferimento ou solicitação de providências pelas Juntas Comerciais até a data de publicação deste Decreto.

Dessa forma ao transmitir o SPED ECD ele está automaticamente autenticado, devendo ser guardado o recibo de transmissão, que será seu comprovante de autenticação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.