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Reconhecimento de Receita a partir de uma despesa paga indev

Libéria

Libéria

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 11:21

Prezados Colegas,

Gostaria de algumas opiniões a respeito da situação a seguir:

"Uma despesa paga indevidamente em períodos passados, ou seja, fora do exercício"
"Pelo entendimento seria tratado como receita, eliminando a possibilidade de estornar a despesa, por se tratar de um evento passado"

Gostaria de argumentos baseados na legislação. Pesquisei sobre o assunto no CPC 30, no entanto ainda fiquei com dúvida para o tratamento desta "Receita".

Preciso escrever uma ata sobre este assunto e gostaria de opiniões mais experientes neste assunto.
Muito Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 16 maio 2016 | 13:31

Boa tarde Libéria

"Uma despesa paga indevidamente em períodos passados, ou seja, fora do exercício"
"Pelo entendimento seria tratado como receita, eliminando a possibilidade de estornar a despesa, por se tratar de um evento passado"

O simples fato de uma despesa ter sido paga indevidamente em períodos passados não a transforma em receita.

Neste caso você deve ajustar sua contabilidade utilizando-se dos lançamentos devidos nos casos de Ajustes Contábeis de Exercícios Anteriores. Promova pesquisa no banco de dados do fórum acerca do assuntos. Estou certo de que obterá as respostas que procura, pois muito já se comentou a este respeito.

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Libéria

Libéria

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 15:02

Prezado Saulo,

Agradeço a participação, e gostaria de salientar que este procedimento " Ajuste Contábeis de Exercícios Anteriores" não pode ser realizado em previdência complementar, ela é valida para as empresas S.A. Na pergunta não especifiquei o "ramo" da empresa, no caso, seria para entidade sem fins lucrativos.
Para onde iria essa despesa de períodos passados?

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