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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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3º Setor -Associações s/fins lucrativos

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 3 abril 2009 | 21:30

BOA NOITE
Srs Estou iniciando nessa area e vou ficar de contador responsavel pela documentação de um projeto aki no Sul, se os srs. puderem me auxiliar, a minha duvida e a seguinte:se devo contabilizar normalmente como se fosse uma empresa normal, digo, fazer livro diario, e a SEFIP deve ser entregue em nome da organiz do projeto, ou somente nesses casos se organiza os docs e emite-se a planilha de controle das receitas e despesas, ja que a Organiz provalvelmente tenha um contador para sua organização como responsavel?
Caso seja necessario contabilizar os srs poderiam me enviar um plano de contas como modelo?

Att
Marinez Ferraz

Editado por Marinez Ferraz em 3 de abril de 2009 às 21:44:54

Cristina Brasílio

Cristina Brasílio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 janeiro 2011 | 17:48

Prezados colegas,

Estou com uma dúvida enorme.

Quando uma ONG pode remunerar o presidente ou diretor?

Já li a Lei 9.790/99, mas confesso que continuo com dúvidas.

Agradeço antecipadamente,

Cristina Brasílio
Contadora
Tel.: 12 | 3426-0510
Fax: 12 | 3413-7219
Email: [email protected]
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2011 | 05:52

Cristina Brasílio

A Lei 9790 de 23 de março de 1999 em seu Art 4º especifica:
" VI - a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação;"

Em seguida no Parágrafo Único veda a remunerção a funcionários públicos que participantes destas instituições.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

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