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Responsabilidade Técnica

Ana Lu

Ana Lu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 12:52

Bom dia. A empresa a qual trabalhei como contadora, entrou em contato para me informar que os livros referentes o ano de 2013 assinados por mim voltaram para a empresa para serem retificados.

Estou com dúvida no seguinte:

1º- Quando fui contratada, pelo regime CLT, não houve transferência de responsabilidade técnica pelo antigo contador para mim, e nem de mim para o novo contador ;
2º- Tirei meu registro em 2014, os livros que entreguei são de 2013;
3º- Fui dispensada em março desse ano.

Com base nessas informações, eu possuo alguma responsabilidade em relação a essa empresa ?

Grata

Bruno Alves

Bruno Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 13:46

Olá,

tem como entregar os livros sem ter CRC?

se não, acho que a responsabilidade ficou com o antigo contador mais foi entregue por você, porque se não me engano, ao ser contratado tem que colocar na RFB a transferência de contador responsável.


Bruno Alves.

"Aprendendo com o próximo"
Ana Lu

Ana Lu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 14:34

Bruno,

Entreguei os livros de 2013 em atraso, no ano de 2015, pois a empresa tinha problemas com o antigo contador. Inicialmente me contrataram apenas para auxiliar este contador, e no fim das contas eu acabei fazendo todos os trabalhos. Como possuia CRC, eu assinei e anexei meu CRP junto ao livro diário.

No RFB, nem meu CRC e nem do outro contador estavam vinculados a esta empresa.

Meu CRC estava vinculado a empresa apenas no SEFAZ, a partir de jan/2015 até mar/2016.

Lembrando que esta empresa é do terceiro setor, então não possui as mesmas exigências que as empresas dos outros setores.

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