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Pis Não Recolhido s/ Faturamento do Exerc. Anterior

MARIA RITA DE CASSIA AMORIM RODRIGUES

Maria Rita de Cassia Amorim Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 13:55

Olá pessoal!

Tenho uma dúvida sobre pis tributado no Lucro Real referente a um exercício anterior, com balanço já fechado.
A empresa X presta serviços a empresa Y, que deveria reter na Nf o Pis
Na contabilidade da empresa X, foi apropriada a retenção desse Pis, porém de fato essa retenção não aconteceu pois a empresa Y por algum motivo que não se sabe, não reteu o Pis na fonte. Na empresa X, foi apropriada assim:
D-Pis a recuperar/compensar
C- Cliente
Aí eu pergunto: Se na contabilidade foi apropriado mas não ocorreu o fato (e só muito depois foi apurada essa informação) então eu tenho que fazer o estorno do lançamento, assim:
D-Cliente
C- Pis a recuperar/compensar
E para apropriar que a empresa X tem a obrigação de recolher o tal Pis (Já que Y não o fez) eu credito a conta de Pis a Recolher (Pc))?
Eu devo lançar o débito em Ajustes de Exercícios Anteriores?
D-Ajuste Devedor de Exerc. Anteriores (Prejuízos Acumulados)
C-Pis a recolher

Esses lançamentos estão corretos?
***Estou falando de Pis não retido s/ faturamento do exercício anterior

Grata Desde Já!

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