Osvaldo Librandi
Colegas
Verificando a Lei e um exemplo de
Plano de Contas já adequado e na comparação, estou ainda com duvidas. O problema é que se uma Igreja Evangelica se inclui nisso, visto que o Plano de Contas adequado não mostra claramente essa direção para Igrejas, já que um Plano de Contas Eclesiástico difere em sua nomenclatura e base de um Plano de Contas Secular. Essa é minha duvida.
Obrigado aguardo resposta de quem puder ajudar.
Caro Librandi.
O plano de contas que o nobríssimo amigo examinou, trata-se de um modelo padrão para empresas com finalidades de lucros(já que o objetivo principal da
contabilidade é o patrimônio, patrimônio este que será aumentado cada vez que tal cia produz lucros aos seus sócios). todavia, para seu caso em específico que trata de Contabilidade de Igrejas, e essas estão contidas na modadlidade de associação ou entidades sem finalidades de lucros, logo deverá ser observado as mesmas legislações que de outrora, contudo vale lembrar que o plano de contas a despeito de ser elaborado para uma Igreja ou outra forma de associação, obedecerá as regras propostas pelas normas em vigor, dessa forma aqueles grupos que sofreram alterações deverão se considerados.
A seguir, vide comunicado constante do site do CRC SP.
ADOÇÃO DAS NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS NO BRASIL2. As definições da Lei nº. 11.638/07 e da MP nº. 449/08 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada.
3. As empresas de grande porte, de acordo com a definição da Lei nº. 11.638/07 (parágrafo único do art. 3º), devem, adicionalmente, observar as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
4. Devem também ser observadas as determinações previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Pronunciamentos Técnicos editados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
5. As demais entidades, sem finalidades lucrativas, devem observar a legislação aplicável e as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) específicas.Fonte: CRC-SP
Editado por Claudio Rufino em 8 de abril de 2009 às 15:20:47