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Entrega da ECD

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 16:55

Ariane ,

Não exatamente, a obrigatoriedade do lucro presumido para ECD é apenas se a empresa tiver distribuído lucros acima do limite de isenção, fora isto é obrigada apenas ao ECF, então até o mês em que foi simples envia a DEFIS e a partir dali envia o ECF até 31/07/2016.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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