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Devolução de Documentação - Empresas

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 09:18

Bom Dia,

Gostaria de saber qual a Lei que nos diz que devemos DEVOLVER a documentação da empresa, (Livros fechados; Documentação DP; Comprovantes de Pagto; etc...), quando não mais será necessário ser utilizada.

Me informaram que encontraria na Legislação Comercial, mas qual lei de fato diz exatamente isso? Alguém poderia me ajudar?


att,

Thais Cristina

Memento Mori.
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 09:59

Thais Cristina,

A documentação das operações dos clientes, devem ficar no estabelecimento do cliente, mas a lei permite a permanência do mesmo no escritório contábil.

Tudo deve está no contrato de prestação de serviços no que se refere a guarda e conservação dos documentos.

Existem também o órgão que controla dos arquivos, quando seu tempo de custódia, o conarq.

O regulamento do ICMS diz a respeito dos livros fiscal, mas não recordo prontamente o artigo que reverencia isso.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 10:07

Adailson, entendo!

Todos os documentos estão ao poder do escritório até mesmo aqueles com mais de 5 anos, são referente a estes que perguntei, visto que ocupam espaço, e como só tenho informação da Legislação Comercial, gostaria apenas de uma certeza, pois na mesma não encontrei muita coisa convincente.

att,

Memento Mori.
Bruno Alves

Bruno Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 10:32

Bom dia,

aqui no escritório estamos fazendo o seguinte, documentos dos clientes apenas de 2014 e 2015, fora os atuais que vamos ficar até completar 2 anos, devolver tudo para organizar arquivo...


Bruno Alves.

"Aprendendo com o próximo"
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 10:34

A guarda e custódia por parte do escritório contábil, deve está esclarecido no contrato de prestação de serviços, caso o mesmo não defina a obrigatoriedade por parte do escritório, o mesmo deve ser entregue ao cliente.

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 22:19

Pessoal boa noite, obrigada pela orientação de vocês.
Ajudou bastante para a conscientização aqui do escritório, visto que tinham documentos bem antigos aqui como havia dito antes.
Obrigada pelo arquivo Adailson, e por compartilhar informação Bruno!!

att

Memento Mori.

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