Bom dia Lidia.
Este recolhimento ao Contador, é uma situação onde o profissional trabalha como autônomo e, prestando serviços a empresas, estas teriam que recolher o INSS (11%) dele e IR se for o caso.
Se o contador tem seu escritório com CNPJ esta retenção não é realizada.
E cabe lembrar que a figura do contador como autonomo, pelo menos aqui em MG (a figura do escritório individual) foi abolida. Quem tem o registro assim continua, mas o CRC daqui não autoriza novos profissionais neste tipo de registro.
Voltando ao INSS, já vi alguns escritórios que cedem empregados deles a empresas para estes fazerem a escrituração. Neste caso faz se necessária a retenção de INSS. Lembrando que empresas do Simples (exceto construção civil) não podem ceder mão de obra a empresas pois não é previsto no Simples.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)