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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 06:46

Bom dia Lidia.

Este recolhimento ao Contador, é uma situação onde o profissional trabalha como autônomo e, prestando serviços a empresas, estas teriam que recolher o INSS (11%) dele e IR se for o caso.

Se o contador tem seu escritório com CNPJ esta retenção não é realizada.

E cabe lembrar que a figura do contador como autonomo, pelo menos aqui em MG (a figura do escritório individual) foi abolida. Quem tem o registro assim continua, mas o CRC daqui não autoriza novos profissionais neste tipo de registro.

Voltando ao INSS, já vi alguns escritórios que cedem empregados deles a empresas para estes fazerem a escrituração. Neste caso faz se necessária a retenção de INSS. Lembrando que empresas do Simples (exceto construção civil) não podem ceder mão de obra a empresas pois não é previsto no Simples.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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