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ECD - Imunes e Isentas

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 09:15

Breila Ancelmo
Bom dia!

Estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022/07, e da Instrução Normativa RFB nº 1.420/13, em relação aos fatos contábeis ocorridos no ano-calendário de 2015:

...

c) as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12

...

Obs: As entidades imunes e isentas que estão obrigadas à apresentação da EFD- Contribuições, são àquelas que apresentarem PIS/Pasep, COFINS e CPRB, somados, acima de R$ 10.000,00 no mês, em qualquer mês do ano-calendário.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 junho 2016 | 10:59

Paulo...

uma dúvida...
o fato da imune/isenta ter entregue EFD-Contribuições, mesmo ela não tendo sido obrigada, não a obriga agora e enviar o ECD, certo?

Tenho uma associação que a folha é de 4.500,00 e recolhe R$ 45,00 de PIS + R$ 1206,00 de CPRB... portanto, não é obrigada a entregar a EFD Contribuições... mas foi entregue todos os meses de forma facultativa....

Não há a necessidade de entregar a ECD por isso, certo?

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