Ana Cristina D'annolfo Pinholato
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Financeiro Boa tarde!
Trabalho em empresa prestadora de serviços de mão de obra. Quando elaboramos uma proposta, consideramos determinada porcentagem a título de Aviso Prévio Indenizado. Este valor, juntamente com outros, é cobrado do cliente através de nota fiscal.
Quando contabilizamos a Nota Fiscal, o valor é enquadrado como receita.
Minhas dúvidas são:
1 - como contabilizar esta porcentagem cobrada a título de aviso prévio mensalmente?
2 - caso o funcionário peça demissão ou trabalhe o aviso prévio, como contabilizar?
Obrigada!
Ana Cristina