Rafael Martins
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Financeiro Bom dia a todos,
Minha dúvida é bem simples, desculpe caso seja leigo, pois nunca emiti DECORE.
A DECORE é feita mensalmente ou anual, igual imposto de renda?
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Rafael Martins
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Financeiro Bom dia a todos,
Minha dúvida é bem simples, desculpe caso seja leigo, pois nunca emiti DECORE.
A DECORE é feita mensalmente ou anual, igual imposto de renda?
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Iniciante DIVISÃO 1 Rafael Domingos
A Decore é o documento contábil destinado a provar as informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas, e somente poderá ser utilizada dentro de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, devendo evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere (Res. CFC 1.364/11)
Segue link que pode te redimir outras dúvidas que possa surgir sobre o decore, espero ter ajudado....
http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/decoredhp.htm
Rafael Martins
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Financeiro Boa tarde,
Me ajudou muito.
Obrigado.
Rubens Machado
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Aproveitando o gancho: já há alguns anos que não emito uma DECORE (8 anos no mínimo). Agora fui consultado sobre a emissão de uma decore para um trabalhador que presta serviços diversos a pessoas físicas.
Orientei que pelo menos deveria manter um livro caixa com o pagamento do carnê-leão. E também o INSS, no mínimo.
O mesmo me informou que mantem anotados os serviços prestado, mas não dispõe dos CPFs dos seus clientes. Recolhe o INSS mas não o carnê-leão pois está a faixa de isenção.
Com tais informações é possível escriturar um Livro-Caixa somente com os totais recebidos no dia a dia
Pergunto: É possível emitir uma DECORE neste caso já que não há como especificar as fontes pagadoras e os respectivos CPFs?
Att
Rubens
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