x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 10

acessos 57.125

Entrega Parcial do ECD

Ruan Pablo Sividanes

Ruan Pablo Sividanes

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 14:34

Boa tarde,

Estou com uma dúvida referente a entrega parcial do ECD.

Um cliente iniciou o exercício de 2015 com a minha contabilidade e no meio do exercício (Julho/2015) trocou de contabilidade.
Posso entregar o ECD com as informações até a data de rescisão (Julho/2015) e a outra contabilidade entregar o restante do exercício (Agosto à Dezembro/2015) ?
Como posso fazer ?

Muito obrigado.

Ruan Pablo Sividanes


"Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender"
-Blaise Pascal



Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 8 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 15:09

boa tarde !

Tem como fazer sim, no manual do ECD tem o procedimento:

Item 1.12 - Manual do ECD
Mudança de contador no meio do período:
Respeitados os limites acima, o período da escrituração pode ser fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico.


Observar se a empresa estiver obrigada a entrega da ECF, pois nesse caso a entrega não pode ser fracionada.




Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 julho 2016 | 20:56

Oi Pessoal
Temos um cliente que ano passado teve 2 contadores. O primeiro entregou a ECD fracionada de janeiro a setembro/15. Até aqui tudo ok!!
O problema é que o segundo contador, pulou outubro e novembro e entregou somente a ECD de dezembro/15.
Vimos que será necessário retificar a ECD pois teve lançamento em outubro e novembro. Pergunta: ao retificar vai gerar alguma multa?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 06:37

Bom dia Marcelo.


Este livro de Dezembro ja foi deferido?

Pois se positivo até onde eu saiba a ECD não pode ser retificada, pois obedece aquela sistemática dos livros comuns...

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Jose Pereira de Souza

Jose Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 14:59

Marcelo, boa tarde
tem como substituir sim. siga o roteiro:
Roteiro prático para substituição do livro digital (Para ECD com NIRE ou sem NIRE):

1. Se o arquivo é o que foi assinado, remova a assinatura. A assinatura é um conjunto de caracteres "estranhos" que fica após o registro 9999. Basta apagar tudo que fica após tal registro. Para fazer isso, edite a escrituração com algum editor de texto do tipo “Bloco de Notas”.

2. Corrija as demais informações no próprio editor de texto do tipo “Bloco de Notas” ou no PVA do Sped Contábil. Se for utilizar o PVA do Sped Contábil, importe o arquivo sem assinatura para o PVA.

3. Valide o livro no PVA do Sped Contábil utilizando a funcionalidade Arquivo/Escrituração Contábil/Validar Escrituração Contábil.

4. Assine.

5. Transmita.

att
pereira

Sérgio Bennertz

Sérgio Bennertz

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 08:08

Amigos,
Empresa esta saindo aqui do escritorio, preciso fazer a ECD de 01 a 07/2016, ja sei que posso fazer entregar do meu periodo e o proximo contador entrega o dele, minha pergunta, no meu periodo preciso fazer o zeramento e gerar as demonstrações contabeis ? Meu entimento é que as demonstrações são anuais entao o proximo contador as faria.
Alguem ja teve esta situação e poderia me confirmar ?

ANA MARIA

Ana Maria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 17:07

Boa tarde

Estou com erro NEG:118 ERRO! A escrituração não será transmitida. A data de inicio da ECD é diferente da data de abertura da empresa no cadastro da RFB.

Estou fazendo o livro diário do período de 08/06/2016 a 31/12/2016, sendo que o anterior de 01/01/2016 a 07/06/2016 foi entregue por outro contador.

No registro OOOO se altero para 01/01/2016 da vários erros de registros.

Alguem poderia me ajudar?

Ana

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 14:42

Pessoal,

Entregamos o ECD 2016 se fazer as considerações sobre mudança de contador.

Nossa empresa, que é Imune e Isenta, trocou de contador no meio do exercício (julho/2016) e, quando fomos gerar o ECD, geramos o arquivo do ano inteiro, assinamos com o certificado do contador atual e enviamos.

Como estamos elaborando o ECF, ficamos na dúvida de como proceder.

Pensei em faze o ECF normalmente e, depois de corrigir o ECD, retificar as obrigações.

Como proceder nesse caso?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 10:19

Julio Cesar Pupin , bom dia.

Esse fato ocorreu comigo:

Transmiti o período 01/07/2017 á 31/12/2017 informando o nº 07 (que seria o nº correto).
Porém, o contador 1º semestre ao transmitir o seu período de 01/01/2017 á 30/06/2017, não conseguiu informar o nº 07 e só agora entrou em contato conosco pedindo para que nós façamos a substituição da transmissão informando o nº 08 no nosso período.

Eu consigo fazer essa retificação sem nos causar 'problemas'?

Sei que o contador anterior, quando for enviar o período dele, terá que pagar multa por atraso.
Mas tudo isso teria sido evitado se tivesse nos contatado no ato da tentativa de envio.

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.