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CONTABILIDADE

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Confusão Patrimonial

MARIA RITA DE CASSIA AMORIM RODRIGUES

Maria Rita de Cassia Amorim Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 12:45

Sabe-se que pelo principio da entidade não deve ser misturada o patrimonio da pessoa fisica com o da pessoa juridica. No entanto, alguns empresarios não respeitam esse principio. Gostaria de saber como contabilizar uma entrada de dinheiro (no banco) na empresa proveniente da pessoa física (o empresário).

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 13:27

Boa tarde Maria.

Primeiro é necessário entender o motivo e a finalidade desse depósito, para poder fazer o registro contábil correto.

Os Exemplos mais comuns são.:

a) Contrato de Mútuo PF x PJ - deve ter como lastro o contrato de mútuo formalizado;

b) AFAC - deve ter como lastro o contrato de AFAC;





Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br

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