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ROBERTA CORREIA

Roberta Correia

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 8 anos Sexta-Feira | 27 maio 2016 | 17:13

Em uma postagem anterior relatei a questão de bonificações pagas pela empresa. Gostaria de resposta para tal questionamento


A bonificação é paga integralmente, ou seja o valor dividido é exatamente o provisionado. Explicando melhor, temos uma receita mensal de onde após pagarmos as despesas separamos 6% para essa bonificação trimestral e desse valor obtido, fazemos o calculo: EX: 5.000,00 (liquidos) para bonificação trimestral e sobre esse valor é separado o valor para pagamento do imposto. Ou seja os R$ 5.000,00 serão líquidos para pagamento, e usado como base para o calculo do imposto que continua a ser abatido da receita obtida. Então entendo que a despesa já abate da receita, certo? A obrigação será zerada no mês do pagamento do imposto, subsequente ao pagamento da bonificação. Então não devo contabilizar abatendo da receita referente ao mês da obrigação, certo? lançamos o valor apenas como informação. E em relação aos provisionamentos para capacitação profissional e marketing, se dá da mesma forma: Provisionamos respectivamente 1%e 2 % da receita para utilizar conforme a necessidade da empresa. Quando há necessidade de pagar um curso de funcionário por exemplo, baixa-se da conta corrente( provisionada) o valor necessário para pagamento da despesa. Então como fazer? Lança-se na data da obrigação esse valor abatendo da receita do mês ou não, lança a informação sem abater, visto que o provisionamento já existe?

Mais uma obrigada pela atenção.

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