x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 647

Luana

Luana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 15:55

Boa tarde, pessoal!!!


Tenho uma grande dúvida e uma certa dificuldade em entender a declaração obrigatória do SPED (ECD) , não estou conseguindo preenche-la, as informações que coloco aparecem com erros vou até o erro troco a informação mas da mesma forma aparece como erro. Se alguém puder me passar um tutorial ficarei muito grata. O prazo se encerra amanhã (31). Alguém pode me ajudar??


OBS: As empresas são Lucro Presumido e sem movimentação, apenas uma tem movimentação mais o valor anual (2015) não chega a R$ 300.000,00.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 08:51

Luana
Bom dia!

Estão obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022/07, e da Instrução Normativa RFB nº 1.420/13, em relação aos fatos contábeis ocorridos no ano-calendário de 2015:

a) as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

b) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

c) as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12; e

d) as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Assim veja se sua empresa encontra-se em um dos critérios de obrigatoriedade. Verifique também se está utilizando a versão 3.3.7 do PVA da ECD.

Para maiores detalhes e informações, clique aqui, para baixar o último manual da ECD disponibilizado em 06/05/2016.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.