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Imóveis de Terceiros como Ativo Imobilizado

Wellinton Pereira

Wellinton Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 18:28

Prezados, boa tarde!

Utilizando o conhecimento de vocês, gostaria de tirar uma dúvida quanto ao reconhecimento em Ativo Imobilizado quando ocorrer:
(i) benfeitoria em imóveis de terceiros,
(ii) quando for somente aluguel

Segundo algumas leituras, por exemplo o da IOB (http://www.iob.com.br/bol_on/TC/CAPAS/CTC30_14.pdf), em CONTABILIDADE GERAL, página 3, dispõem que os imóveis e as benfeitorias realizadas em imóveis de terceiros deverão ser reconhecidos no ativo imobilizado do locatário.

Esse entendimento corrobora com o item 6 do CPC quando ele define o que é ativo imobilizado ("...inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens.")

Ou seja, quando o locatário assume todos os riscos e esses fazem parte da sua operação e contribuem para sua receita, então deve fazer parte do seu ativo imobilizado.

Entretanto, fica meio confuso ao lermos o item A do CPC, que diz:
- é mantido par o uso na produção ou fornecimento de mercadoria ou ser iço, para aluguel a outros, e ou para fins administrativo....

A frase: PARA ALUGUEL E OUTROS, me gera uma dúvida quanto a reconhecer esse imóvel no ativo imobilizado do locatário.

Assim, esse imóvel ficaria tanto no ativo do locatário, quanto no ativo do locador?

O que aparenta é uma ligeira contradição juntando a definição do CPC, o entendimento da IOB e o que realmente é o certo!

Visto que o entendimento da IOB, mesmo que ele esteja descrevendo a respeito das benfeitorias, o que nada mais é que um bem alugado, imóveis de terceiros devem ser reconhecido no ativo imobilizado do locatário.

Contudo, gostaria de ajuda para entender esse caso.
- DEVO RECONHECER NO MEU ATIVO IMOBILIZADO UM IMÓVEL ALUGADO, SEJA ELE FEITO BENFEITORIA OU NÃO?
- HÁ ALGO NA NBCs ; LEI OU EXEMPLOS NESSES CASO?

No aguardo,
Wellinton dos Santos

Jose Pereira de Souza

Jose Pereira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 16:40

Wellinton,
boa tarde
acho que tem uma confusão ai na interpretação do assunto.
o imóvel de terceiro vc não contabiliza em lugar nenhum pois o imóvel não é seu.
No caso de benfeitorias em imoveis de terceiros ai sim vc contabiliza no ativo imobilizado e vai depreciando pelo prazo do contrato de locação ou no mínimo 5 anos.
att
pereira

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